Sequela de acidente: quais provas documentais é preciso apresentar?
Organizar documentação é muito importante. Em caso de indeferimento, veja o que fazer
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O auxílio-acidente é um benefício da Previdência Social destinado aos segurados que, em decorrência de sequelas de acidente (de qualquer natureza) ou doença, apresentam uma diminuição permanente em sua capacidade de trabalho.
Previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, esse benefício exige que a redução da capacidade laboral seja definitiva, sem expectativa de recuperação total.
Fundamentalmente, o auxílio-acidente funciona como uma forma de compensação pela perda parcial da aptidão para o trabalho sofrida pelo segurado. Uma característica importante é que ele pode ser acumulado com o salário do trabalhador.
É importante ressaltar que o acidente causador da sequela não precisa, necessariamente, ter ocorrido no ambiente de trabalho. Acidentes de trânsito ou quedas, por exemplo, são situações comuns que podem gerar o direito a este benefício.
Para ficar mais fácil, veja os requisitos para o recebimento do auxílio-acidente:
Antes de você conferir a principal documentação que é necessária apresentar para conseguir o auxílio-acidente, explicarei aqui outra grande dúvida em relação a este benefício:
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Assim, se o segurado do INSS tivesse o direito de receber um auxílio-doença no valor de R$ 1.518, por exemplo, seu auxílio-acidente seria no valor de R$ 759,00.
Este é o único benefício que pode ser recebido com um valor menor que o salário mínimo, tendo em vista que permite ao beneficiário a possibilidade de continuar trabalhando enquanto o recebe.
Apresentar a documentação incompleta ou incorreta quando o pedido está no INSS, pode comprometer também o processo na Justiça. Portanto planejar é importante. Você vai precisar de:
Basicamente, é o mesmo processo para os benefícios por incapacidade, como o Auxílio-doença, por exemplo.
Em caso, de indeferimento, o segurado tem 3 caminhos: