Síndrome de Burnout e o impacto na sua aposentadoria

A enfermidade foi classificada como doença ocupacional. Entenda

Mais do que um simples cansaço, a Síndrome de Burnout é um esgotamento emocional, mental e físico causado pelo estresse crônico no trabalho, levando a diversos sintomas debilitantes e, em casos graves, à incapacidade para o trabalho.

Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença ocupacional em 2022, o Burnout não apenas impacta a qualidade de vida no presente, como também pode ter consequências sérias no futuro, dificultando ou até mesmo impossibilitando a aposentadoria.

Outro ponto importante é que, antes, se um funcionário era afastado por esgotamento profissional, ele não tinha direitos trabalhistas assegurados, mas agora isso mudou e aqueles que forem diagnosticados com a doença terão seus direitos garantidos. 

Em casos de afastamento de 15 dias, o funcionário tem direito à licença médica remunerada. Se for necessário um afastamento acima de 15 dias, terá direito ao auxílio-doença-acidentário pago pelo INSS, além de outros direitos garantidos. 

Sendo assim, essa classificação promovida pela OMS garante maior suporte para aqueles que forem diagnosticados com a doença.

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O que é a Síndrome de Burnout?

O Burnout é uma doença mental que surge após o indivíduo passar por situações de trabalho desgastantes que, normalmente, envolvem funções que possuem muita responsabilidade, ou até mesmo, excesso de competitividade.

É importante destacar que para configurar a síndrome como doença ocupacional, é necessário provar essa relação entre trabalho e doença.

Sintomas 

Os sintomas variam de fatores emocionais a problemas físicos. Como alguns sintomas podem ser considerados comuns e leves, as pessoas tendem a achar que o Burnout é passageiro. Porém, a piora pode ser rápida e as complicações podem ser evitadas com o diagnóstico precoce e tratamento correto.

O Burnout possui sintomas semelhantes aos da depressão e ansiedade, que já é uma fase mais grave da doença. Isso faz com que haja erros de diagnóstico.

O primeiro sinal do Burnout é que o rendimento do profissional tende a cair. Além disso, há a fase de isolamento, que influencia drasticamente a forma com que as interações de trabalho fluem.

Direitos previdenciários para casos de Burnout

O trabalhador com a Síndrome de Burnout tem direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento.

Se a incapacidade para o trabalho for temporária, receberá auxílio-doença, ou, caso se trate de um quadro mais grave, gerando uma incapacidade de natureza permanente, terá direito à aposentadoria por invalidez. 

Ambos os benefícios serão concedidos pela Previdência na modalidade de benefício acidentário. Com o diagnóstico médico firmado pela perícia do INSS, e a necessidade de afastamento das atividades laborativas, deverá ser solicitado o atestado médico, bem como o relatório detalhado sobre o seu quadro clínico.

Tal documento deverá apontar quais os sintomas que acometem o trabalhador, o tratamento clínico proposto e qual a sua duração, a medicação que será utilizada, bem como a relação direta com o trabalho exercido, a fim de que se comprove tanto para a empresa quanto para o INSS a sua situação.

A partir do afastamento, o funcionário passa a ter estabilidade provisória na função, não podendo ser desligado da empresa por até 12 meses após o retorno às suas atividades.

Como solicitar auxílio do INSS para casos de Burnout?

O reconhecimento do Burnout pela OMS como uma síndrome diretamente relacionada ao ambiente de trabalho possibilita que os afetados solicitem benefícios do INSS como auxílio-doença e, em casos mais graves, aposentadoria por invalidez. 

Para isso, é necessário:

  1. Acessar o site Meu INSS ou usar o aplicativo.
  2. Cadastrar-se e logar com CPF e senha.
  3. Selecionar “Agendamentos/Solicitações”, ir em “Novo requerimento”, e escolher “auxílio-doença” ou “Auxílio por incapacidade temporária”.
  4. Anexar documentos que comprovem o diagnóstico como atestados e laudos médicos.
  5. Agendar e comparecer à perícia médica obrigatória.
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