Síndrome de Burnout e o impacto na sua aposentadoria
A enfermidade foi classificada como doença ocupacional. EntendaMais do que um simples cansaço, a Síndrome de Burnout é um esgotamento emocional, mental e físico causado pelo estresse crônico no trabalho, levando a diversos sintomas debilitantes e, em casos graves, à incapacidade para o trabalho.
Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença ocupacional em 2022, o Burnout não apenas impacta a qualidade de vida no presente, como também pode ter consequências sérias no futuro, dificultando ou até mesmo impossibilitando a aposentadoria.
Outro ponto importante é que, antes, se um funcionário era afastado por esgotamento profissional, ele não tinha direitos trabalhistas assegurados, mas agora isso mudou e aqueles que forem diagnosticados com a doença terão seus direitos garantidos.
Em casos de afastamento de 15 dias, o funcionário tem direito à licença médica remunerada. Se for necessário um afastamento acima de 15 dias, terá direito ao auxílio-doença-acidentário pago pelo INSS, além de outros direitos garantidos.
Sendo assim, essa classificação promovida pela OMS garante maior suporte para aqueles que forem diagnosticados com a doença.
O que é a Síndrome de Burnout?
O Burnout é uma doença mental que surge após o indivíduo passar por situações de trabalho desgastantes que, normalmente, envolvem funções que possuem muita responsabilidade, ou até mesmo, excesso de competitividade.
É importante destacar que para configurar a síndrome como doença ocupacional, é necessário provar essa relação entre trabalho e doença.
Sintomas
Os sintomas variam de fatores emocionais a problemas físicos. Como alguns sintomas podem ser considerados comuns e leves, as pessoas tendem a achar que o Burnout é passageiro. Porém, a piora pode ser rápida e as complicações podem ser evitadas com o diagnóstico precoce e tratamento correto.
O Burnout possui sintomas semelhantes aos da depressão e ansiedade, que já é uma fase mais grave da doença. Isso faz com que haja erros de diagnóstico.
O primeiro sinal do Burnout é que o rendimento do profissional tende a cair. Além disso, há a fase de isolamento, que influencia drasticamente a forma com que as interações de trabalho fluem.
Direitos previdenciários para casos de Burnout
O trabalhador com a Síndrome de Burnout tem direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento.
Se a incapacidade para o trabalho for temporária, receberá auxílio-doença, ou, caso se trate de um quadro mais grave, gerando uma incapacidade de natureza permanente, terá direito à aposentadoria por invalidez.
Ambos os benefícios serão concedidos pela Previdência na modalidade de benefício acidentário. Com o diagnóstico médico firmado pela perícia do INSS, e a necessidade de afastamento das atividades laborativas, deverá ser solicitado o atestado médico, bem como o relatório detalhado sobre o seu quadro clínico.
Tal documento deverá apontar quais os sintomas que acometem o trabalhador, o tratamento clínico proposto e qual a sua duração, a medicação que será utilizada, bem como a relação direta com o trabalho exercido, a fim de que se comprove tanto para a empresa quanto para o INSS a sua situação.
A partir do afastamento, o funcionário passa a ter estabilidade provisória na função, não podendo ser desligado da empresa por até 12 meses após o retorno às suas atividades.
Como solicitar auxílio do INSS para casos de Burnout?
O reconhecimento do Burnout pela OMS como uma síndrome diretamente relacionada ao ambiente de trabalho possibilita que os afetados solicitem benefícios do INSS como auxílio-doença e, em casos mais graves, aposentadoria por invalidez.
Para isso, é necessário:
- Acessar o site Meu INSS ou usar o aplicativo.
- Cadastrar-se e logar com CPF e senha.
- Selecionar “Agendamentos/Solicitações”, ir em “Novo requerimento”, e escolher “auxílio-doença” ou “Auxílio por incapacidade temporária”.
- Anexar documentos que comprovem o diagnóstico como atestados e laudos médicos.
- Agendar e comparecer à perícia médica obrigatória.