Síndrome de Burnout e os direitos junto ao INSS
A enfermidade causa transtornos mentais agravados com problemas no ambiente de trabalhoA síndrome de burnout é um distúrbio psíquico causado pela exaustão extrema, sempre relacionada ao trabalho de um indivíduo. Essa condição também é chamada de “síndrome do esgotamento profissional” e afeta quase todas as facetas da vida de um indivíduo.
Ela é o resultado direto do acúmulo excessivo de estresse, de tensão emocional e de trabalho e é bastante comum em profissionais que trabalham sob pressão constante, como médicos, publicitários e professores.
Toda essa pressão, ansiedade e nervosismo resultam em uma depressão profunda, que precisa de acompanhamento médico constante. A tendência é que a síndrome de burnout se torne cada vez mais comum, e seu diagnóstico é realizado por meio de uma consulta médica
Síndrome de Burnout e o ambiente de trabalho
A Síndrome de Burnout é uma condição caracterizada pelo esgotamento físico, emocional ou mental, muitas vezes causado pelo acúmulo de estresse relacionado ao trabalho ou estudo.
Nessa linha, ela pode ser identificada com maior frequência em pessoas cujo trabalho envolve o contato com outras pessoas, como médicos, enfermeiros, cuidadores e professores, por exemplo.
Entre os sintomas da síndrome de Burnout estão:
- Cansaço excessivo, físico e mental.
- Dor de cabeça frequente.
- Alterações no apetite.
- Insônia.
- Dificuldades de concentração.
- Sentimentos de fracasso e insegurança.
- Negatividade constante.
- Sentimentos de derrota e desesperança.
- Sentimentos de incompetência.
- Alterações repentinas de humor.
- Isolamento.
- Fadiga.
- Pressão alta.
- Dores musculares.
- Problemas gastrointestinais.
- Alteração nos batimentos cardíacos.
Quais os direitos previdenciários de quem tem Burnout?
Recentemente a OMS (Organização Mundial da Saúde) classificou a Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional, diretamente atrelada à atividade ou às condições de trabalho.
Por essa razão o trabalhador com síndrome de Burnout tem direito a auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
Auxílio doença
O auxílio doença é um benefício devido ao segurado que se encontra incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias. Todavia, para isso é necessário que o trabalhador passe pela perícia médica para garantir o recebimento do auxílio por incapacidade temporária o auxílio doença.
Uma vez que não consiga recuperar a capacidade de trabalho, é concedido o direito à aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por Invalidez
Já a aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalhado ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez e auxílio doença é necessário que o trabalhador tenha contribuído por 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”.
Lembrando que o tratamento para a síndrome de Burnout deve ser orientado por um psicólogo, mas normalmente é recomendada a realização de sessões de terapia. Essas sessões ajudam a aumentar a percepção do controle frente a situações estressantes do trabalho, além de melhorar a auto estima e desenvolver ferramentas que ajudam a controlar o estresse.