Sobreaviso: o que é essa modalidade de trabalho e como calcular salario?

Modalidade é adotada em empresas que não podem parar de trabalhar
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Existem algumas empresas que não podem parar nunca e precisam sempre de um funcionário à disposição para emergências. Mas como administrar isso? Nesses casos, é adotado o regime de sobreaviso, um modelo de trabalho em que o profissional pode ser solicitado durante seu período de descanso.

Nesta leitura, explicaremos melhor o que dizem as leis e como deve ser calculado o adicional de sobreaviso. Confira a seguir!

O que é o sobreaviso?

O sobreaviso é uma modalidade de trabalho em que o colaborador, mesmo em seu período de descanso, permanece à disposição da empresa para ser chamado dentro do prazo de 24 horas. Dessa forma, mesmo que esteja em casa, ele precisa ficar alerta para quaisquer solicitações.

Esse tipo de regime é comum em organizações que não podem ter seus serviços interrompidos, como nos casos de empresas de tecnologia, saúde, jornalismo, segurança, transporte, entre outras.

O que diz a lei sobre esta modalidade?

Em 2012, foi criada uma súmula do TST, ampliando a possibilidade de sobreaviso para outros segmentos. Ela prevê que o sobreaviso pode ser aplicado por analogia. Isso quer dizer que ele pode ser implementado em casos semelhantes de forma legal, como acontece com médicos, jornalistas e aeronautas.

Ainda, a súmula também descarta a necessidade do profissional permanecer em casa enquanto aguarda, uma vez que existem tecnologias que permitem contatá-lo em qualquer lugar.

A súmula 428 discrimina que a posse de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa, por si só, não caracteriza a inclusão no regime de sobreaviso.

Assim, para evitar dúvidas, o ideal é que a empresa discrimine o regime de sobreaviso no contrato de trabalho, informando como essa relação vai funcionar e qual deve ser a postura do colaborador mediante os chamados.

Se a empresa não tem o acordo de sobreaviso registrado, mas mesmo assim exige que o profissional esteja conectado fora da jornada de trabalho, sob o risco de punições, ela pode sofrer com processos trabalhistas no futuro.

Qual o valor do adicional de sobreaviso recebido pelo empregado?

O artigo 244 da CLT determina que as horas de sobreaviso devem ser remuneradas à razão de 1/3 da hora normal. Assim, se um colaborador ficou 12 horas de sobreaviso, por exemplo, então essas 12 horas devem ser remuneradas com 1/3 de adicional.

Esse adicional é uma recompensa pelo fato do profissional precisar ficar ligado em sua atividade e pronto para atender qualquer chamado, sem poder aproveitar integralmente seu período de descanso.

Assim que o colaborador é chamado e começa a trabalhar, a contagem de horas de sobreaviso cessa e inicia-se a contagem de hora de trabalho habitual. Desse modo, o período remunerado com adicional é somente o de espera.

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