Solicitação do INSS está pendente? Veja como resolver

Entenda o que é o acerto pós-perícia e o que o INSS recomenda

Após a perícia médica, o INSS tem até às 21h do dia em que a mesma ocorreu para dar uma resposta ao segurado. Na grande maioria dos casos isso não acontece. Esse procedimento é chamado de Acerto pós-perícia. 

A perícia médica é destinada para os segurados que solicitam auxílio-doença, auxílio por incapacidade e BPC, por exemplo. O acerto pós-perícia INSS é adotado para regularizar pendências do segurado antes da concessão do benefício. 

Vamos falar mais sobre esse tema e como resolver.

O que é o acerto pós-perícia?

O acerto pós-perícia é destinado aos segurados que fizeram perícia médica e estão aguardando a concessão de benefícios previdenciários. É um procedimento que deve ocorrer de forma automática, até às 21h do mesmo dia em que a perícia aconteceu.

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Isso  para que possíveis pendências e informações incompletas dos segurados sejam regularizadas e o pedido do benefício seja concluído.

Qual o objetivo do acerto pós-perícia?

O acerto pós-perícia possui algumas funções, entre elas: regularizar dados cadastrais do segurado; regularizar dados de vínculos e remunerações; e análise da qualidade de segurado especial, no caso de trabalhador rural.

De maneira geral, ele serve para regularizar pendências após a realização do exame pericial para a concessão do benefício previdenciário necessário. 

Como o INSS está agindo nestes casos?

Para os casos das solicitações do auxílio-doença, o INSS comunicou que caso não saia o resultado, pode ter ocorrido pendência por cadastro desatualizado quanto a vínculos empregatícios ou informações pessoais. 

Sendo assim, a situação pode ter solução com o agendamento do serviço “Acerto pós-perícia” pelo telefone 135.

É importante que o requerente acompanhe o site ou aplicativo Meu INSS e o e-mail cadastrado para receber mensagens com a tramitação do pedido.

Dessa forma, fica ciente de eventuais necessidades de acerto de dados cadastrais, seja anexando confirmação de vínculo empregatício ou de atividade rural, no caso dos segurados especiais.

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