O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, autorizou o leilão de dez carros e motos de luxo apreendidos na Operação Sem Desconto, que investiga descontos ilegais em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os veículos pertencem, em sua maioria, aos investigados Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e Maurício Camisotti, além de empresas ligadas a eles. O conjunto dos bens está avaliado em R$ 6,6 milhões.
Decisão do STF sobre o leilão
Relator do caso no STF, Mendonça também determinou que seis veículos sejam destinados ao uso institucional da Polícia Federal.
O pedido para o leilão foi feito pela própria PF, com o objetivo de evitar a perda de valor dos bens até o fim do processo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a solicitação.
“De um lado, o art. 144-A do Código de Processo Penal autoriza a alienação antecipada sempre que necessária à preservação do valor de bem sujeito a deterioração ou depreciação, ou quando evidenciada dificuldade relevante para sua manutenção”, afirmou a PGR.
“De outro, o art. 133-A do Código de Processo Penal […] autoriza a destinação provisória de bens apreendidos ou sequestrados a órgãos de segurança pública para o desempenho de atividades institucionais”, completou o órgão.
A lista de carros e motos que irão a leilão
Entre os veículos autorizados para leilão, estão modelos de alto valor no mercado:
- Porsche 911 Car GTS (2024) — R$ 1.126.137,60
- Porsche Panamera 4SEHY (2023) — R$ 682.078,50
- BMW M3 Competition (2022) — R$ 581.732,10
- Lamborghini Urus S (2020) — R$ 2.441.976,30
- Porsche Taycan (2020) — R$ 763.425
- Audi TT RS5 (2020) — R$ 505.465
- Audi A3 (2022) — R$ 229.815
- Moto Triumph/Tiger (2020) — R$ 69.715
- Moto Suzuki/GSX1300 (2023) — R$ 102.563
- Moto BMW/S1000 RR (2024) — R$ 120.851
Para onde vai o dinheiro do leilão
Segundo a decisão, a venda antecipada dos bens é considerada uma medida cautelar e pode ocorrer durante o inquérito ou a ação penal.
Ao final do processo, os valores arrecadados poderão ser usados para ressarcir a União pelos prejuízos causados ou devolvidos aos investigados, caso sejam absolvidos.
“O uso e a alienação antecipada de bens destinam-se simultaneamente a preservar o interesse dos cofres da União supostamente lesados na casa dos bilhões de reais por meio dos ilícitos em apuração, quanto resguardar o direito do investigado de preservação do valor patrimonial e econômico do bem, caso venha a ser absolvido”, escreveu Mendonça.
“Evita-se, assim, que ao final do processo os bens estejam obsoletos e sem utilidade, em decorrência do desgaste natural e da inerente dificuldade de manutenção”, completou o magistrado.
Defesa questiona decisão
A defesa de Antônio Antunes informou que recorreu da decisão. Os advogados pedem a reavaliação de alguns veículos e contestam a destinação de carros à Polícia Federal.
“Os advogados avaliam que, antes de repassar à PF ou leiloar, o STF deveria analisar se não seria melhor vender os veículos a melhor preço para preservar o patrimônio até o final das investigações”, disse a defesa.