STF encerra discussão sobre revisão da vida toda

Com o término da revisão da vida toda, os aposentados que aguardavam a decisão final terão seus pedidos negados.

O STF decidiu encerrar a discussão sobre a revisão da vida toda, o que gerou grande repercussão entre os aposentados. A Corte considerou inconstitucional permitir que os segurados do INSS incluam todas as suas contribuições previdenciárias no cálculo da aposentadoria.

Com o término da revisão da vida toda, os aposentados que aguardavam a decisão final terão seus pedidos negados. Pessoas que receberam um benefício maior devido a uma decisão favorável podem precisar devolver os valores extras, pois a decisão foi considerada inválida.

É importante lembrar que a decisão do STF não impacta os aposentados que já tiveram seus benefícios calculados com base na revisão da vida toda e tiveram seus processos encerrados sem possibilidade de recurso. Neste caso, o direito adquirido é mantido e o valor da aposentadoria não muda.

A revisão da vida toda foi vista como uma correção de uma injustiça histórica, pois muitos trabalhadores tiveram suas contribuições pré-1994 ignoradas no cálculo de suas aposentadorias.

Compreenda a situação

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A controvérsia sobre a revisão da vida toda durava há anos. Em 2022, o STF considerou a medida constitucional, porém o Governo Federal recorreu da decisão. Em março deste ano, a Corte decidiu que os segurados não podiam escolher a melhor regra para sua aposentadoria, o que encerrou a possibilidade de revisão da vida toda.

O STF está analisando a revisão da vida toda, um recurso do INSS contra uma decisão do STJ que permitiu a revisão do benefício de uma pessoa que recebe o RGPS de acordo com suas contribuições antes de 1994.

Por isso, associações que representam os aposentados solicitaram que as contribuições de previdência feitas antes de julho de 1994 também fossem incluídas no cálculo dos benefícios, uma vez que deixaram de ser consideradas em 1999.

Mas, após vários julgamentos da Justiça, foi determinado que: Aposentados que se filiaram ao INSS antes de 1994 terão sua aposentadoria calculada pela regra 85/95, que leva em consideração a média dos 35 maiores salários de contribuição.

Aposentados que se inscreveram no INSS entre 1994 e 1999 terão a aposentadoria calculada pela média de todos os salários de contribuição desde a filiação. Aposentados que se inscreveram no INSS depois de 1999 seguirão a regra de pontos, que leva em conta tempo de contribuição e idade para calcular o valor da aposentadoria.

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