STF libera consignado para usuários de benefícios sociais

Decisão do STF foi tomada no sentido de liberar a contratação do consignado para usuários que recebem benefícios assistenciais. Entenda o impacto da medida

A decisão está tomada. A partir de agora, usuários que fazem parte de programas de caráter social estão livres para solicitar o empréstimo consignado. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta segunda-feira (11). Os ministros consideraram que a medida não é inconstitucional.

A decisão do STF foi tomada por unanimidade. Todos os ministros a Suprema Corte consideraram que não há nada de errado em permitir que pessoas que fazem parte de programas como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC) solicitem o consignado.

Para além de liberar a solicitação do empréstimo por este público, o STF também decidiu liberar o aumento da margem consignável para as pessoas que recebem aposentadorias e pensões do INSS. Ainda no ano passado, o governo decidiu elevar este comprometimento de renda de 35% para 45% por mês.

O que dizia a ação sobre o consignado

A ação em questão foi movida pelo Partido Democrata Trabalhista (PDT) ainda no final do ano passado. No documento, a agremiação política indicou que a liberação do consignado para este público poderia ser prejudicial aos cidadãos que estão em situação de vulnerabilidade social.

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O PDT sustentava que ao solicitar o empréstimo, estas pessoas teriam um aumento da possibilidade de endividamento. Além disso, elas poderiam comprometer uma renda que é usada originalmente para comprar itens emergenciais como comida, por exemplo.

STF não concordou

O pedido do PDT, no entanto, não encontrou respaldo no STF. O relator do caso, o ministro Nunes Marques, disse que não consegue enxergar nenhum tipo de inconstitucionalidade no sistema de liberação do consignado para um público que está em situação de vulnerabilidade social.

“Qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado” e que os “novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”, disse Nunes Marques.

“A potencialização de argumentos idealizados atinentes ao superendividamento e à fraude generalizada, ainda que faça algum sentido prático, releva a não concordância do autor com a política pública e não a inconstitucionalidade patente desta”, seguiu ele.

“Ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas”, completou Marques.

Este entendimento foi seguido por todos os outros ministros:

  • Edson Fachin;
  • Dias Toffoli;
  • Luiz Fux;
  • Gilmar Mendes;
  • Cármen Lúcia;
  • Alexandre de Moraes;
  • Cristiano Zanin;
  • André Mendonça;
  • Luís Roberto Barroso;
  • Rosa Weber.
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