STF sobre Revisão da Vida Toda: julgamento está empatado
Processo judicial é uma solicitação de aposentados do INSS para ser incluso no cálculo da aposentadoria salários antigosO julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão da vida toda das contribuições à Previdência Social continua. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, votou na revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta terça-feira, 28.
Ele seguiu o parecer da ministra aposentada Rosa Weber, sobre o direito dos aposentados à correção de renda. A data de referência da correção e o pagamento dos atrasados.
Com o voto de Fachin, a decisão está empatada. O processo tramita em plenário virtual e ainda aguarda os votos de Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia.
Análise do recurso
A análise do recurso teve início em agosto. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou parcialmente a favor do pedido. Propondo a modulação de efeitos, ou seja, estabelecendo como a decisão sobre os pagamentos se aplicará.
O ministro propôs que a interpretação da Corte sobre a “revisão da vida toda” não se aplique a:
- Benefícios previdenciários já extintos;
- Parcelas quitadas e já pagas com base em decisões judiciais para as quais não há mais possibilidade de recurso.
Em relação às parcelas ainda a se honrar, Moraes sugere que sejam corrigidas a partir da data do julgamento do caso no Supremo. Isso ocorreu em 1º de dezembro de 2022.
O que é a revisão da vida toda?
Em 1999, devido à inflação e à mudança da moeda do Cruzeiro para o Real, o governo determinou que os segurados do INSS até 26 de novembro desse ano teriam sua média salarial calculada apenas com as 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994.
Para aqueles que começaram as contribuições após 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa alteração prejudicou os trabalhadores que tiveram ganhos mais elevados até 1994.
Dessa forma, há um prazo de 10 anos para ingressar com a ação, contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício. Isso para quem se aposentou antes da reforma da Previdência de 2019 ou já tinha direito à aposentadoria naquela data.
Isso significa que, por exemplo, se o segurado teve o benefício concedido em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025.
Quem tem direito inclui:
- Aqueles que se aposentaram antes da reforma da Previdência em 19 de novembro de 2019, ou já tinham direito à aposentadoria na mesma época.
- Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência. Pode solicitar a revisão da vida toda, pois o prazo ainda não prescreveu.
A revisão não é aplicável para quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, nem para aqueles que se aposentaram em 2012 ou antes dessa data, pois o prazo de 10 anos já terá prescrito.
Assim, podem solicitar a revisão da vida toda os aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.