sexta-feira,
24 de outubro de 2025

Surpresa! INSS libera um aumento de 25% na aposentadoria por invalidez!

Quem tem a aposentadoria por invalidez pode pedir esse aumento se precisar da ajuda de terceiros

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Um direito no INSS pouco conhecido pelas pessoas é a possibilidade do aposentado por invalidez aumentar 25% o valor do seu benefício do INSS. A lei estabelece que o aposentado por invalidez que precisar da assistência permanente de outra pessoa, pode ter direito a esse adicional.

Quer saber quem tem direito e como solicitar esse aumento no valor da sua aposentadoria por invalidez? Acompanhe!

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente é paga aos segurados que, em razão de estarem definitivamente incapacitados por uma doença, não podem ser reabilitados ao trabalho.

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Os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez, são:

  • ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
  • ter a qualidade de segurado;
  • cumprir a carência mínima de 12 meses.

O valor da aposentadoria por invalidez dependerá de quando ocorreu a sua incapacidade permanente.

Antes da Reforma da Previdência, 12/11/2019, o cálculo era assim: você receberia o total da média de 80% dos maiores salários;

Após a Reforma da Previdência, o cálculo para definir o valor da aposentadoria por incapacidade permanente foi alterado.

Assim, para quem ficou inválido após 13/11/2019, terá o benefício calculado dessa forma:

  • média de todos os seus salários;
  • dessa média, você receberá apenas 60%.

Com as novas regras, houve uma enorme queda na aposentadoria por invalidez. Sendo uma grande injustiça ao aposentado que tem o benefício como única fonte de renda para se manter e garantir a compra de medicamentos, por exemplo.

Entretanto, alguns aposentados por incapacidade permanente podem ter direito a um acréscimo equivalente a 1/4 do valor do seu benefício.

Como aumentar 25% no valor da aposentadoria por invalidez?

A lei diz que o aposentado por invalidez que precisar da assistência permanente de outra pessoa, pode ter direito a esse adicional.

Ou seja, se você é aposentado por invalidez e precisa de um cuidador permanente para realizar atividades cotidianas, para alimentação e higiene pessoal, por exemplo, é possível solicitar esse aumento de 1/4 do valor do seu benefício.

Existem algumas situações em que, geralmente, são aceitas pelo INSS para concessão desse direito a esse acréscimo para o aposentado:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou dez dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese;
  • Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese;
  • Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.

Porém, existem, claro, outras situações em que os segurados podem precisar de uma assistência permanente.

Estas devem ser comprovadas por laudos e exames médicos e, depois, solicitada uma nova perícia no INSS para fazer a revisão do benefício.

Os casos citados são aqueles em que, geralmente, o INSS costuma aceitar o pedido de acréscimo.

Portanto, mesmo que a sua situação não esteja incluída na lista acima, se você, aposentado por invalidez, precisa de ajuda permanente de terceiros para sobreviver, também pode ter direito ao adicional.

Importante: o acréscimo de 25% cessa após a morte do aposentado, então, não se soma ao valor da pensão por morte para os dependentes.

Como solicitar o adicional de 25%?

A solicitação do adicional pode ser no portal do Meu INSS. Para a solicitação, é necessário anexar os seguintes documentos:

  • Documentos médicos que afirmam a dependência de terceiros;
  • Termo de representação legal (Procuração do INSS).

Com esses documentos, faça um agendamento no INSS para solicitar a revisão do seu benefício. Se não aceitar é possível entrar com recurso no próprio INSS ou recorrer à Justiça.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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