TCU determina bloqueio de registro de novos descontos de empréstimos

A decisão do TCU só permite que novos descontos só podem ser feitos por meio de assinatura eletrônica e biometria ou por comprovação

Na última quarta-feira, dia 5, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) bloqueie automaticamente o registro de novos descontos de empréstimos consignados ou mensalidades dos aposentados e pensionistas.

A decisão do TCU só permite que novos descontos só podem ser feitos por meio de assinatura eletrônica e biometria do beneficiário ou por comprovação de existência de documentos que estão previstos em instrução normativa do INSS.

De acordo com as normas dos órgãos, a concessão de descontos só pode ser feita com a apresentação de:

  • ficha de filiação do beneficiário à associação, confederação ou entidade
  • termo de autorização do desconto, assinado pelo beneficiário, constando o seu número de CPF
  • cópia do documento de identidade

Apesar disso, o órgão só realiza fiscalizações periódicas e usa a amostragem para isso, o que abre brechas para serem realizadas cobranças indevidas.

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Segundo a decisão do TCU, o INSS e o Dataprev têm 90 dias para implantar ferramentas que permitam:

  • a assinatura eletrônica e a biometria nos termos de filiação e autorização
  • bloqueio automático e desbloqueio prévio para cada registro de desconto. Ou seja, os benefícios estarão bloqueados para novos descontos, e, para permitir o débito, o aposentado ou pensionista precisará realizar o desbloqueio

Outro ponto é em relação a Corte de Contas que determinou a revalidação de todas as autorizações de descontos nos benefícios, usando a comprovação da assinatura eletrônica e a biometria.

Para essa determinação, o INSS tem 120 dias para cumprir, sob pena de os descontos serem excluídos automaticamente.

Além disso, o INSS deverá adotar medidas para responsabilizar as entidades, associações e sindicatos que sejam suspeitis de fraudes nesses descontos e também ressarcir os valores cobrados indevidamente.

O ministro Aroldo Cedraz falou sobre a irregularidade.

“Como efeitos da irregularidade, foi constatada a dificuldade dos segurados de obter o ressarcimento dos valores descontados indevidamente (…)”

“(…) bem como o prejuízo e redução do poder de compra dos beneficiários que não percebem os valores associados aos descontos indevidos, e o favorecimento ao enriquecimento ilícito de entidades associativas inidôneas”.

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