quinta-feira,
9 de abril de 2026

Teleperícia do INSS é oficializada, mas exige comparecer à agência

Segurados devem realizar agendamento prévio e apresentar documentação digitalizada

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializaram, nesta semana, a implementação da perícia médica remota em todo o território nacional. 

A medida, regulamentada em 8 de abril de 2026, visa conferir celeridade à análise de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Todavia, a despeito do caráter tecnológico da inovação, a modalidade não isenta o segurado do comparecimento presencial às unidades de atendimento.

Diferente do modelo de telemedicina doméstica, a teleperícia ocorre obrigatoriamente dentro das Agências da Previdência Social (APS). 

O procedimento exige que o segurado se desloque até uma agência equipada com o Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central), onde será submetido a uma triagem documental e à validação de identidade antes de iniciar a videoconferência com o perito médico federal.

Critérios e triagem

O acesso à modalidade é condicionado ao aval das áreas técnicas do Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF). O modelo foi desenhado prioritariamente para suprir o déficit de peritos em regiões remotas ou em agências com longo tempo de espera. 

Durante a triagem na recepção, o cidadão deve apresentar laudos e exames atualizados, que são digitalizados e anexados ao processo eletrônico. A consulta só é iniciada após a assinatura de um termo de consentimento por parte do segurado.

Protocolo de atendimento

Para solicitar o atendimento, os interessados devem utilizar os canais oficiais — o portal ou aplicativo “Meu INSS” e a central telefônica 135. No ato do agendamento, o sistema indicará a unidade federativa e o horário disponível. 

A lista de exigências documentais permanece rigorosa: além de documento oficial com foto e CPF, é indispensável a apresentação de laudos médicos recentes que comprovem a incapacidade alegada.

De acordo com o texto normativo, o resultado da avaliação médica deve ser disponibilizado ao segurado em um prazo médio de 20 dias, via canais digitais. Em caso de deferimento, o pagamento do benefício é processado conforme o cronograma oficial de pagamentos da autarquia.

Eficiência e bonificações

A nova portaria também prevê medidas para incentivar a adesão do corpo técnico ao programa. Médicos peritos que realizarem atendimentos em horários alternativos ou para localidades distantes poderão receber bonificações extras. 

A expectativa do governo é que a padronização deste método reduza drasticamente o estoque de processos represados e minimize a necessidade de deslocamentos interestaduais por parte dos peritos, otimizando os recursos públicos e garantindo o direito constitucional à previdência.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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