O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializaram, nesta semana, a implementação da perícia médica remota em todo o território nacional.
A medida, regulamentada em 8 de abril de 2026, visa conferir celeridade à análise de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Todavia, a despeito do caráter tecnológico da inovação, a modalidade não isenta o segurado do comparecimento presencial às unidades de atendimento.
Diferente do modelo de telemedicina doméstica, a teleperícia ocorre obrigatoriamente dentro das Agências da Previdência Social (APS).
O procedimento exige que o segurado se desloque até uma agência equipada com o Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central), onde será submetido a uma triagem documental e à validação de identidade antes de iniciar a videoconferência com o perito médico federal.
Critérios e triagem
O acesso à modalidade é condicionado ao aval das áreas técnicas do Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF). O modelo foi desenhado prioritariamente para suprir o déficit de peritos em regiões remotas ou em agências com longo tempo de espera.
Durante a triagem na recepção, o cidadão deve apresentar laudos e exames atualizados, que são digitalizados e anexados ao processo eletrônico. A consulta só é iniciada após a assinatura de um termo de consentimento por parte do segurado.
Protocolo de atendimento
Para solicitar o atendimento, os interessados devem utilizar os canais oficiais — o portal ou aplicativo “Meu INSS” e a central telefônica 135. No ato do agendamento, o sistema indicará a unidade federativa e o horário disponível.
A lista de exigências documentais permanece rigorosa: além de documento oficial com foto e CPF, é indispensável a apresentação de laudos médicos recentes que comprovem a incapacidade alegada.
De acordo com o texto normativo, o resultado da avaliação médica deve ser disponibilizado ao segurado em um prazo médio de 20 dias, via canais digitais. Em caso de deferimento, o pagamento do benefício é processado conforme o cronograma oficial de pagamentos da autarquia.
Eficiência e bonificações
A nova portaria também prevê medidas para incentivar a adesão do corpo técnico ao programa. Médicos peritos que realizarem atendimentos em horários alternativos ou para localidades distantes poderão receber bonificações extras.
A expectativa do governo é que a padronização deste método reduza drasticamente o estoque de processos represados e minimize a necessidade de deslocamentos interestaduais por parte dos peritos, otimizando os recursos públicos e garantindo o direito constitucional à previdência.