Todo trabalhador é obrigado a contribuir com o INSS?

Entenda se você é um segurado obrigatório ou facultativo e como é a contribuição ao INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma autarquia federal que administra diversos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

A obrigatoriedade em contribui ou não vai depender se você está na categoria dos segurados obrigatórios e segurados facultativos.

Segurados obrigatórios são aqueles que exercendo atividade remunerada, NÃO podem deixar de contribuir. Já o segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, todavia quer se filiar ao INSS.

Então podemos dizer que nem todo mundo é obrigado a contribuir para o INSS, pois isso irá depender da atividade que você exerce.

No casos dos trabalhadores que têm registro em Carteira de Trabalho, a própria empresa se encarrega do pagamento. E isso é uma lei, portanto existe a obrigatoriedade.

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O que é INSS?

O INSS é o órgão responsável pela aposentadoria e outros benefícios destinados aos trabalhadores brasileiros. A previdência funciona como um seguro para garantir a renda do contribuinte e sua família em casos de doença, acidente, prisão, gravidez, morte e velhice. 

O RGPS nada mais é do que o regime público da Previdência Social gerido pelo INSS, destinada a trabalhadores que possuem vínculo empregatício, de acordo com as diretrizes da CLT.

Os beneficiários do RGPS são todos aqueles que se enquadrem como segurados da Previdência Social, isto é, cidadãos que exercem atividade remunerada (urbana ou rural), de caráter eventual ou efetivo, tendo, portanto, sido estabelecido ou não um vínculo empregatício.

Benefícios que o INSS garante

Aposentadorias:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por Idade Rural
  • Aposentadoria por Idade Urbana
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para segurados incluídos na regra de transição)
  • Aposentadoria por invalidez

Auxílios:

  • Auxílio-Acidente
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-Reclusão Rural
  • Auxílio-Reclusão Urbano
  • Solicitar Auxílio-Doença da Aeronauta Gestante

Benefícios assistenciais:

  • Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC)

Pensões:

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida
  • Pensão por Morte Urbana
  • Pensão por Morte Rural
  • Pensão especial por hanseníase
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus

Outros:

  • Salário Família
  • Salário Maternidade
  • Seguro-defeso pescador artesanal (quando o pescador fica impossibilitado de pescar em necessidade de preservação da espécie)

Contribuinte obrigatório e facultativo

O contribuinte obrigatório é aquele vinculado obrigatoriamente ao sistema previdenciário, não havendo a possibilidade de exclusão por vontade própria.

A filiação se dá de forma imediata, estes segurados são divididos em quatro espécies:

  • Empregados;
  • Trabalhador avulso;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual.

Contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social.

Qualquer pessoa que não exerce uma atividade remunerada pode ser um segurado facultativo. Alguns exemplos de pessoas que podem ser contribuintes facultativos são:

  • Donas de casa;
  • Síndicos de condomínio não-remunerados;
  • Desempregados;
  • Presidiários não- remunerados;
  • Estudantes.
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