Trabalhador e a estabilidade pré-aposentadoria. Como funciona?

O direito à estabilidade pré-aposentadoria garante que alguns profissionais não possam ser demitidos sem justa. Entenda
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Você sabe como funciona a estabilidade pré-aposentadoria? Alguns profissionais não podem ser demitidos sem justa causa quando já estão próximos da aposentadoria. Esse direito existe justamente por conta da estabilidade pré-aposentadoria.

Todavia, a estabilidade pré-aposentadoria não vale para todos os trabalhadores. Além disso, o empregado precisa cumprir alguns requisitos específicos para ter esse direito.

Quer saber o que é a estabilidade pré-aposentadoria, quem tem direito, quais os seus requisitos? Acompanhe a leitura a seguir.

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O que é estabilidade pré-aposentadoria?

A estabilidade pré-aposentadoria é um direito que alguns profissionais possuem de não serem demitidos sem justa causa quando já estão próximos da aposentadoria.

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Para ter esse direito, o profissional precisa cumprir os requisitos previstos no contrato de trabalho, no regulamento da empresa, na convenção ou no acordo coletivo.

O profissional só tem direito à estabilidade pré-aposentadoria se estiver prevista em seu contrato de trabalho, no regulamento da empresa, na convenção ou no acordo coletivo.

Quem tem direito à estabilidade pré-aposentadoria?

A estabilidade pré-aposentadoria é um direito exclusivo daqueles profissionais cujos contratos de trabalho, regulamentos da empresa, convenções ou acordos coletivos contêm sua previsão.

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Ou seja, como não há uma previsão legal específica, nem todos os trabalhadores têm direito à estabilidade pré-aposentadoria.

Na maioria dos casos, o direito à estabilidade pré-aposentadoria está previsto na convenção coletiva aplicada a determinadas categorias profissionais.

Alguns exemplos de profissionais são os professores, enfermeiros, médicos, bancários, químicos, metalúrgicos, farmacêuticos, vendedores, entre outros.

Além disso, também há alguns casos em que o direito à estabilidade pré-aposentadoria está previsto no contrato de trabalho, no regulamento da empresa ou em um acordo coletivo.

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Quais os requisitos da estabilidade pré-aposentadoria?

Não há previsão legal específica para a estabilidade pré-aposentadoria. Dessa forma, os requisitos de direito não estão previstos pela lei.

Na verdade, os requisitos da estabilidade pré-aposentadoria constam no contrato de trabalho, no regulamento da empresa, na convenção ou no acordo coletivo aplicável àquele contribuinte.

Dessa forma, esses requisitos podem variar a depender do contrato, das regras da empresa ou das normas coletivas aplicáveis àquela categoria.

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Em geral, os requisitos da estabilidade pré-aposentadoria incluem:

  • Período máximo da aquisição do direito à aposentadoria (costuma variar de 12 a 36 meses);
  • Tempo mínimo de serviço na empresa (costuma variar de 3 a 10 anos).

Como saber se você tem direito à estabilidade pré-aposentadoria?

Para saber se tem direito à estabilidade pré-aposentadoria, o profissional precisa seguir 3 etapas:

  1. Verificar se há previsão da estabilidade pré-aposentadoria em seu contrato de trabalho, no regulamento da empresa, na convenção e no acordo coletivo;
  2. Se houver essa previsão, deve examinar quais são os requisitos previstos nesse instrumento para o direito à estabilidade pré-aposentadoria;
  3. Por fim, deve verificar qual a regra de aposentadoria aplicável ao seu caso para compará-la à previsão do direito à estabilidade pré-aposentadoria.

Após concluir essas 3 etapas, o profissional vai conseguir concluir se já preenche os requisitos da estabilidade pré-aposentadoria.

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