Trabalhei na roça sem carteira assinada, o tempo conta para o INSS?

Muitos brasileiros tiveram que trabalhar na roça sem carteira assinada durante metade ou grande parte da vida. E, devido a isso, acabam sentindo receio se poderão ou não se aposentar pelo INSS, mesmo que seja por um salário mínimo. Felizmente, a lei prevê que todos os casos até o mês novembro de 1991 sejam contabilizados.
No entanto, os grupos que tiverem atuado depois disso e não contribuíram, não devem ter direito a programa e, se estiverem na idade de aposentadoria - 65 anos para homens e cerca de 62 para as mulheres - podem receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) que se trata de quando o cidadão não está mais válido para trabalhar mas não consegue se aposentar.
Felizmente, durante o ano de 2020, o STF, Supremo Tribunal Federal, também reconheceu que o menor de idade também tem direito a ter o seu tempo de contribuição contabilizado, mesmo que esteja abaixo do tempo que determina a divisão entre adolescentes e crianças, ou seja, 12 anos.
Hoje em dia, existem alguns documentos que podem ser usados para comprovar o tempo de trabalho, mesmo que abaixo da maioridade - o que é bastante comum em zonas rurais. Em caso de ausência dos documentos, também existe a alternativa de procurar por testemunhas que moravam na região e que tinham escrituras no nome - para comprovar a residência naquele período - para que comprovem o trabalho de menor. Veja, além disso, o que pode ser usado para comprovação.
Contratos que indicam um tempo determinado de trabalho ou então, empréstimos da família em bancos rurais.
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Confirmação do pagamento do INCRA.
Notas fiscais foram emitidas durante os anos de atuação para os clientes.
Escritura no nome do cidadão durante o tempo em que o mesmo atuou como trabalhador rural.
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