Trabalhei na roça sem carteira assinada, o tempo conta para o INSS?

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Muitos brasileiros tiveram que trabalhar na roça sem carteira assinada durante metade ou grande parte da vida. E, devido a isso, acabam sentindo receio se poderão ou não se aposentar pelo INSS, mesmo que seja por um salário mínimo. Felizmente, a lei prevê que todos os casos até o mês novembro de 1991 sejam contabilizados.

No entanto, os grupos que tiverem atuado depois disso e não contribuíram, não devem ter direito a programa e, se estiverem na idade de aposentadoria – 65 anos para homens e cerca de 62 para as mulheres – podem receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) que se trata de quando o cidadão não está mais válido para trabalhar mas não consegue se aposentar. 

Felizmente, durante o ano de 2020, o STF, Supremo Tribunal Federal, também reconheceu que o menor de idade também tem direito a ter o seu tempo de contribuição contabilizado, mesmo que esteja abaixo do tempo que determina a divisão entre adolescentes e crianças, ou seja, 12 anos. 

Hoje em dia, existem alguns documentos que podem ser usados para comprovar o tempo de trabalho, mesmo que abaixo da maioridade – o que é bastante comum em zonas rurais. Em caso de ausência dos documentos, também existe a alternativa de procurar por testemunhas que moravam na região e que tinham escrituras no nome – para comprovar a residência naquele período – para que comprovem o trabalho de menor. Veja, além disso, o que pode ser usado para comprovação. 

  • Contratos que indicam um tempo determinado de trabalho ou então, empréstimos da família em bancos rurais. 
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
  • Confirmação do pagamento do INCRA.
  • Notas fiscais foram emitidas durante os anos de atuação para os clientes. 
  • Escritura no nome do cidadão durante o tempo em que o mesmo atuou como trabalhador rural. 

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