Trabalho no feriado: como calcular a hora extra?
O que diz a CLT a respeito do trabalhador que tem jornada nos feriadosO Brasil é um dos países do mundo com mais feriados em seu calendário. No total, o país soma 12 feriados nacionais com datas fixas e móveis. Além disso, conta com diversos outros feriados estaduais e municipais.
Nesse pensamento, os feriados geralmente são aproveitados como dias de descanso e lazer, em que muitas pessoas usam o dia livre para relaxar e passar mais tempo com sua família e amigos.
Entretanto, para muitos trabalhadores, esse é só mais um dia normal de sua jornada de trabalho e algumas empresas continuam funcionando normalmente nessas datas.
Portanto, a grande dúvida que surge em muitos profissionais é: sou obrigado a trabalhar no feriado? O que diz a CLT a respeito do assunto? Vamos saber na leitura a seguir.
Quais as regras para quem trabalha no feriado?
De acordo com nossa legislação, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR). I
De acordo com o artigo 67 da CLT, todo funcionário tem direito ao descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve preferencialmente coincidir com o domingo.
Entretanto, caso o colaborador seja convocado para trabalhar neste dia, a empresa deve estabelecer uma escala de revezamento organizada mensalmente, para que nenhum profissional seja prejudicado ou exceda a carga horária estabelecida.
Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?
Sim, para as atividades em que for permitido o trabalho nos feriados, a empresa tem duas opções:
- Realizar o pagamento em dobro por aquele dia;
- Conceder folga compensatória em dia posterior.
Outra dúvida muito comum sobre esse tema é se o trabalho aos domingos e feriados é considerado como hora extra, e a resposta é: não.
Apesar disso, é possível que um colaborador realize horas extras nesses dias, e se esse for o caso, as empresas devem saber exatamente como realizar o cálculo da remuneração do funcionário.
Como calcular as horas extras nos feriados?
A hora extra acontece toda vez que um funcionário fica em serviço além do tempo determinado em sua jornada de trabalho, e apesar de ser uma prática muito comum no mundo corporativo, nossa legislação estabelece algumas regras para que ela ocorra.
A primeira delas é que uma empresa só pode adotar as horas extras mediante acordo individual ou convenção coletiva, para que seja resguardada juridicamente em casos de erros.
Segundo a lei, fica determinado que nenhum colaborador pode realizar mais do que 2 horas extras por dia. Agora, o que a legislação determina sobre como calculá-las?
Muitos profissionais possuem dúvidas sobre esse processo, principalmente pelo fato de que existem diversos sites com fórmulas diferentes para ensiná-lo. Mas não se preocupe, pois separei um passo a passo completo para que você entenda. Confira:
- Valor da hora trabalhada
O primeiro passo para calcular as horas extras é saber o valor da hora trabalhada dos funcionários. Para isso, basta dividir o salário mensal daquele colaborador pelas horas que ele trabalha ao mês.
Por exemplo: um profissional que recebe R$ 2.640,00 e trabalha 220 horas mensais. Colocando esses dados no cálculo, você terá: 2640/220 = R$ 12,00 por cada hora de serviço.
- Cálculo hora extra 100% para domingos e feriados
Aos domingos e feriados, a hora extra deve ser calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador.
Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo:
- Hora extra com 100% = salário por hora x 2
- Hora extra com 100% = R $ 12,00 x 2 = R $ 24,00
Como ele realizou 2 horas extras naquele dia:
- Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra
- Acréscimo no salário = 2 x R$ 24 = R $ 48,00
Esse é o modelo que deve ser usado para calcular o valor das horas extras aos domingos e feriados. Se ao final do mês, o funcionário realizar um total de 10 horas extras, por exemplo, basta multiplicar o valor da hora extra pela quantidade total de horas excedentes, nesse caso R$ 24,00 x 10.