terça-feira,
6 de janeiro de 2026

Trabalho sem carteira assinada. Tenho algum direito junto ao INSS?

Entenda seu direito se não tiver um emprego formal

Muitos trabalhadores exercem suas atividades laborais na informalidade. Nestas situações é comum surgir a seguinte dúvida: trabalho sem carteira assinada, tenho algum direito?

Imagine um brasileiro que trabalhou durante anos como empregado, mas o vínculo não foi registrado em sua Carteira de Trabalho.

Mas saiba que é possível se aposentar, porém, ele precisará comprovar a existência do vínculo de emprego, mesmo sem o registro na Carteira de Trabalho.

Acompanhe mais a seguir.

Trabalho sem carteira tenho algum direito?

É bastante comum que as pessoas optem por trabalhar informalmente, sem um registro oficial na Carteira de Trabalho, quando estão desempregadas. Nestas situações é comum que surja a dúvida: trabalho sem carteira assinada, tenho algum direito no INSS?

No entanto, ao longo do tempo, essa situação pode prejudicar o trabalhador, deixando-o sem direito a benefícios como férias, 13º salário, horas extras e outros adicionais, como noturno, insalubridade ou periculosidade.

Portanto, embora o trabalho sem registro possa parecer uma solução temporária, é importante considerar todas as implicações.

Tenho direito à aposentadoria?

Sim, é possível, desde que você faça a averbação do tempo de contribuição no INSS. A averbação permite regularizar os períodos de trabalho informal (sem registro em carteira) e comprovar esse tempo no INSS para se aposentar.

Se obteve uma sentença favorável na Justiça do Trabalho, você pode solicitar a averbação do tempo de contribuição junto ao INSS. No entanto, é importante ficar atento, pois geralmente o INSS não reconhece facilmente a sentença trabalhista.

Embora a sentença seja uma forte indicação de que a relação de emprego existiu, é importante anexar todos os comprovantes novamente.

Dessa forma, ficará mais claro que a relação de trabalho informal do passado realmente ocorreu.

Preciso esperar a decisão da Justiça do Trabalho para pedir a averbação no INSS?

Negativo. Você pode iniciar um processo na Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento da relação de emprego e, ao mesmo tempo, solicitar a averbação do tempo de contribuição no INSS referente à mesma atividade sem registro na carteira.

Portanto, é possível fazer ambos os pedidos simultaneamente, pois são sistemas judiciais diferentes. No entanto, se você já possui uma sentença trabalhista favorável em mãos, pode prosseguir diretamente com o pedido de averbação de tempo de contribuição no INSS.

Se o pedido for negado pelo Instituto, você pode entrar com uma ação na Justiça Federal.

É possível pedir auxílio-doença?

Sim, mesmo nessa situação, é possível que um trabalhador obtenha o auxílio-doença. Ele deve fornecer todos os documentos que comprovem sua relação de emprego no trabalho informal.

Se o INSS aprovar seu pedido, o tempo que você trabalhou nesse vínculo informal será registrado em seu histórico de contribuições.

Isso significa que as contribuições referentes ao tempo trabalhado naquele emprego informal serão contabilizadas, e você estará vinculado ao INSS.

Como saber se o período sem registro pode ser reconhecido pelo INSS?

Nesse caso, é sempre recomendável contar com a ajuda de um especialista em Direito Previdenciário para avaliar a possibilidade de averbar esse tempo de trabalho.

Um advogado especializado em previdência possui o conhecimento necessário para determinar se você pode incluir esses períodos como contribuição previdenciária.

Quais documentos preciso para averbar tempo de contribuição no INSS?

Os documentos mais essenciais a incluir em seu pedido são:

  1. Comprovantes de pagamento recebidos do seu empregador, como comprovantes de transferência bancária (PIX, TED, DOC);
  2. Conversas registradas no WhatsApp ou Facebook relacionadas aos trabalhos que você realizou;
  3. Possíveis registros de pontos feitos no local de trabalho;
  4. Fotos e vídeos que mostrem você desempenhando suas tarefas no trabalho;
  5. Vídeos de câmeras de segurança do local ou edifício onde você realizava suas atividades;
  6. Qualquer documentação adicional que demonstre o vínculo de emprego.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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