Trabalho sem carteira assinada. Tenho algum direito junto ao INSS?
Entenda seu direito se não tiver um emprego formalMuitos trabalhadores exercem suas atividades laborais na informalidade. Nestas situações é comum surgir a seguinte dúvida: trabalho sem carteira assinada, tenho algum direito?
Imagine um brasileiro que trabalhou durante anos como empregado, mas o vínculo não foi registrado em sua Carteira de Trabalho.
Mas saiba que é possível se aposentar, porém, ele precisará comprovar a existência do vínculo de emprego, mesmo sem o registro na Carteira de Trabalho.
Acompanhe mais a seguir.
Trabalho sem carteira tenho algum direito?
É bastante comum que as pessoas optem por trabalhar informalmente, sem um registro oficial na Carteira de Trabalho, quando estão desempregadas. Nestas situações é comum que surja a dúvida: trabalho sem carteira assinada, tenho algum direito no INSS?
No entanto, ao longo do tempo, essa situação pode prejudicar o trabalhador, deixando-o sem direito a benefícios como férias, 13º salário, horas extras e outros adicionais, como noturno, insalubridade ou periculosidade.
Portanto, embora o trabalho sem registro possa parecer uma solução temporária, é importante considerar todas as implicações.
Tenho direito à aposentadoria?
Sim, é possível, desde que você faça a averbação do tempo de contribuição no INSS. A averbação permite regularizar os períodos de trabalho informal (sem registro em carteira) e comprovar esse tempo no INSS para se aposentar.
Se obteve uma sentença favorável na Justiça do Trabalho, você pode solicitar a averbação do tempo de contribuição junto ao INSS. No entanto, é importante ficar atento, pois geralmente o INSS não reconhece facilmente a sentença trabalhista.
Embora a sentença seja uma forte indicação de que a relação de emprego existiu, é importante anexar todos os comprovantes novamente.
Dessa forma, ficará mais claro que a relação de trabalho informal do passado realmente ocorreu.
Preciso esperar a decisão da Justiça do Trabalho para pedir a averbação no INSS?
Negativo. Você pode iniciar um processo na Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento da relação de emprego e, ao mesmo tempo, solicitar a averbação do tempo de contribuição no INSS referente à mesma atividade sem registro na carteira.
Portanto, é possível fazer ambos os pedidos simultaneamente, pois são sistemas judiciais diferentes. No entanto, se você já possui uma sentença trabalhista favorável em mãos, pode prosseguir diretamente com o pedido de averbação de tempo de contribuição no INSS.
Se o pedido for negado pelo Instituto, você pode entrar com uma ação na Justiça Federal.
É possível pedir auxílio-doença?
Sim, mesmo nessa situação, é possível que um trabalhador obtenha o auxílio-doença. Ele deve fornecer todos os documentos que comprovem sua relação de emprego no trabalho informal.
Se o INSS aprovar seu pedido, o tempo que você trabalhou nesse vínculo informal será registrado em seu histórico de contribuições.
Isso significa que as contribuições referentes ao tempo trabalhado naquele emprego informal serão contabilizadas, e você estará vinculado ao INSS.
Como saber se o período sem registro pode ser reconhecido pelo INSS?
Nesse caso, é sempre recomendável contar com a ajuda de um especialista em Direito Previdenciário para avaliar a possibilidade de averbar esse tempo de trabalho.
Um advogado especializado em previdência possui o conhecimento necessário para determinar se você pode incluir esses períodos como contribuição previdenciária.
Quais documentos preciso para averbar tempo de contribuição no INSS?
Os documentos mais essenciais a incluir em seu pedido são:
- Comprovantes de pagamento recebidos do seu empregador, como comprovantes de transferência bancária (PIX, TED, DOC);
- Conversas registradas no WhatsApp ou Facebook relacionadas aos trabalhos que você realizou;
- Possíveis registros de pontos feitos no local de trabalho;
- Fotos e vídeos que mostrem você desempenhando suas tarefas no trabalho;
- Vídeos de câmeras de segurança do local ou edifício onde você realizava suas atividades;
- Qualquer documentação adicional que demonstre o vínculo de emprego.