Tudo o que é preciso saber sobre o auxílio-doença do INSS
Confira as mudanças que foram adotadas em 2024

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário temporário concedido ao trabalhador que fica incapacitado para suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente.
O valor do Auxílio-Doença em 2024 é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador a partir de julho de 1994. O valor máximo do benefício é limitado ao teto do INSS, que atualmente é de R$ 7.786,02.
Quem tem direito?
Para ter direito ao Auxílio-Doença em 2024, é necessário cumprir alguns requisitos:
Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS no momento da doença ou acidente, ou ter cumprido a carência mínima exigida. A carência varia de acordo com a idade e o tipo de segurado (empregado, contribuinte individual, especial, etc.).
Incapacidade temporária: Comprovar, por meio de perícia médica do INSS, a incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias.
Documentação: Apresentar toda a documentação exigida pelo INSS, incluindo atestados médicos, comprovantes de contribuição e outros documentos que comprovem a doença ou acidente.
Prorrogação automática
Uma das principais mudanças para 2024 é a prorrogação automática do Auxílio-Doença em alguns casos. Isso significa que o trabalhador não precisará passar por uma nova perícia médica para continuar recebendo o benefício, desde que atenda a algumas condições:
Doenças graves: Câncer, HIV/AIDS, tuberculose ativa, cegueira, hanseníase, paralisia infantil, arritmia grave, cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave e doenças reumáticas graves.
Acidentes de trabalho: Em casos de acidentes de trabalho com sequelas graves que impeçam o retorno ao trabalho.
Outras situações: Idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e gestantes que apresentem doenças graves.
A prorrogação automática do Auxílio-Doença pode ocorrer por até 90 dias, podendo haver prorrogação por mais 60 dias em casos excepcionais.
Novas regras
Além da prorrogação automática, outras mudanças aconteceram em 2024:
Perícia médica por teleatendimento: Em alguns casos, a perícia médica poderá ser realizada por teleatendimento, o que facilita o acesso ao benefício para os trabalhadores.
Fim da pensão por morte para cônjuge: A partir de 2024, o cônjuge de um segurado que falece não terá mais direito à pensão por morte, a menos que comprove dependência econômica do falecido.
Aumento da idade mínima para aposentadoria por invalidez: A idade mínima para aposentadoria por invalidez foi aumentada para 61 anos para homens e 56 anos para mulheres.
Onde solicitar o benefício
O Auxílio-Doença deve ocorrer pelo site ou aplicativo do Meu INSS. É importante ter em mãos toda a documentação essencial no momento da solicitação.
Em 2024, o processo de solicitação foi simplificado, podendo ser realizado online através do Meu INSS. Passo a passo:
Acesse o Meu INSS:
Faça login:
Utilize seu CPF e senha cadastrados no INSS.
Caso ainda não tenha cadastro, realize o seu registro no site ou aplicativo.
Escolha a opção "Solicitar Benefício":
No menu principal, localize a opção "Benefícios" e clique em "Solicitar Benefício".
Selecione "Auxílio-Doença":
Na lista de benefícios disponíveis, escolha a opção "Auxílio-Doença".
Preencha o formulário de solicitação:
As informações solicitadas no formulário variam de acordo com o caso.
Tenha em mãos seus documentos pessoais, comprovantes de contribuição e atestados médicos para preenchimento correto das informações.
Anexe os documentos digitalizados exigidos.
Agendamento da perícia médica:
O sistema agendará automaticamente uma perícia médica presencial ou por teleatendimento.
Confirme a data, hora e local da perícia.
Em caso de impossibilidade de comparecer na data agendada, realize o reagendamento.
Compareça à perícia médica:
Leve consigo os documentos originais que você anexou digitalmente na solicitação.
Apresente-se ao perito médico no local, data e hora agendados.
Acompanhe o status do seu pedido:
O status do seu pedido pode ter acompanhamento no Meu INSS.
Você receberá notificações por e-mail ou SMS sobre o andamento do processo.
