Valor do auxílio-reclusão é alvo de Fake News!! Entenda o caso.

Circulou nas redes sociais que o Governo Lula reajustaria para R$ 1.754,18

O valor do auxílio-reclusão sofreu um reajuste no início de 2023. isso é verdade! A atualização do benefício vigente passou de R$ 1.212 para R$ 1.302, subsídio amparado através da mudança do salário mínimo (que também ocorreu no mês de janeiro).

 

Na tentativa de combater a pobreza extrema e garantir a integridade dos menos favorecidos, o auxílio-reclusão é garantido por lei ao preso recluso, no qual a família do infrator é amparada mensalmente pelo Estado, justamente para que consiga se manter e não fique em contexto de vulnerabilidade de forma repentina. 

 

Todavia, o assunto veio à tona recentemente acompanhado de algumas fake news gerou um amplo debate sobre a pertinência desse dinheiro, principalmente por envolver integrantes do sistema penitenciário. Informações falsas davam conta de que o valor receberia um aumento de R$ 1.754,18, ou seja, mais que o valor do salário mínimo.

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Pois saiba que tudo não passou de fake news!

Afinal, qual o valor do auxílio-reclusão em 2023? 

Bom, como foi dito antes, o valor acima informado não é verdadeiro! Isso porque o valor máximo do auxílio-reclusão é de um salário mínimo, que é de R$ 1.302 em 2023. Em 2022, esse valor era de até R$ 1.212. O auxílio deixa de ser pago assim que o segurado sai da prisão.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão? 

Geralmente quem recebe o auxílio-reclusão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), são presos que contribuíram nos últimos 24 meses, e que sejam considerados de baixa renda. Vão receber o valor os dependentes do preso, que podem ser:

  • Cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro. 
  • Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou pessoas com deficiência).
  • Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).

Os dependentes de presos em regime semiaberto também podem receber o auxílio-reclusão

Neste caso, só terão direito aqueles que tiveram a prisão decretada até 17 de janeiro de 2019. No entanto, não terá direito ao auxílio quem recebe outros benefícios do INSS (auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço).

Como pedir o auxílio-reclusão?

O pedido deve ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo (disponível para Android e iOS). 

 

Você deverá Clicar em “novo pedido”, e digitar “auxílio-reclusão”. Clicar no nome do benefício na lista que aparecer na tela. Leia o texto e avance seguindo as instruções.

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