quinta-feira,
6 de novembro de 2025

Veja 10 doenças que dão direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria

Reconheça se você ou um familiar tem direito a este adicional

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Muitas pessoas desconhecem um direito importante da previdência social brasileira: o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Este benefício suplementar é assegurado pela legislação previdenciária ao segurado cuja condição de saúde exige a assistência contínua e ininterrupta de terceiros para o desempenho das tarefas cotidianas.

Quando patologias graves minam drasticamente a autonomia do aposentado, tornando essencial a figura de um cuidador, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede esse valor extra. 

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A seguir, detalhamos o funcionamento desse adicional e listamos algumas das condições de saúde que frequentemente justificam sua concessão.

O que representa o adicional de 25%?

O adicional de 25% constitui um valor suplementar pago ao beneficiário da aposentadoria por incapacidade permanente. Sua finalidade é cobrir, ou ao menos aliviar, os custos inerentes à necessidade de suporte diário para atividades básicas, como alimentação, higiene pessoal, administração de medicamentos ou locomoção.

Pontos-chave do benefício:

  • Caráter Vitalício: O pagamento perdura enquanto a dependência de cuidados permanentes for verificada.
  • Cálculo Ampliado: O acréscimo é calculado sobre o montante total da aposentadoria, podendo, inclusive, elevar o valor total recebido para acima do teto estabelecido pelo INSS.
  • Extinção: O adicional é cessado automaticamente com o óbito do segurado, não sendo incorporado à pensão por morte.

Doenças que dão direito ao acréscimo de 25%

A lei não estabelece uma lista fechada de enfermidades. O critério determinante é a necessidade comprovada de auxílio permanente. Contudo, diversas condições de saúde são historicamente reconhecidas por gerarem dependência severa:

  1. Doença de Alzheimer: Em seus estágios mais avançados, exige acompanhamento constante devido à progressiva perda de memória e funções cognitivas, afetando segurança e autocuidado.
  2. Doença de Parkinson: Em casos evoluídos, os transtornos de movimento (tremores, rigidez) causam dependência para atividades simples de mobilidade e autocuidado.
  3. Esclerose Múltipla: A progressão da doença neurológica pode comprometer gravemente a coordenação e a força, impossibilitando a realização de tarefas sem suporte.
  4. Cegueira Total: A perda completa da visão configura uma das situações mais evidentes de necessidade de assistência permanente para locomoção e segurança.
  5. Paralisia Irreversível: Qualquer forma de paralisia de natureza permanente que cause incapacidade de realizar as tarefas básicas do dia a dia.
  6. Sequelas Graves de AVC (Acidente Vascular Cerebral): Dificuldades motoras, de fala ou deglutição resultantes de um derrame cerebral que exijam cuidados contínuos.
  7. Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA): Doença que degenera progressivamente os neurônios motores, levando à perda da capacidade de movimentação e autonomia.
  8. Neoplasia Maligna (Câncer) em Fase Avançada: Casos que resultam em limitações físicas importantes e comprometimento severo da saúde geral.
  9. Doença de Huntington: Condição hereditária que afeta progressivamente as funções motoras e cognitivas.
  10. HIV/AIDS: Pacientes que perdem a capacidade de realizar atividades básicas devido a complicações avançadas da síndrome.

Procedimento de solicitação

O pedido para receber este acréscimo pode ser realizado a qualquer momento, mesmo após a aposentadoria por incapacidade já ter sido concedida.

O segurado deve protocolar um requerimento administrativo junto ao INSS, anexando relatórios e laudos médicos detalhados que atestem a imprescindibilidade da assistência permanente. O Instituto, então, agendará uma perícia médica para confirmar a condição.

Em situações onde o pedido administrativo é indeferido, ou se houver falha na análise inicial da documentação, o segurado tem a prerrogativa de pleitear a revisão administrativa ou buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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