Veja as 17 doenças que isentam o segurado de carência no INSS

Desde o dia 03 de outubro, duas novas enfermidades foram incluídas. Veja quais são
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Você sabia que recentemente o Ministério do Trabalho e Previdência ampliou para 17 as doenças que podem dar direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez? Todavia, para isso, será necessário ter contribuído junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por 12 meses.

As duas novas enfermidades que se juntam à lista desde o dia 03 de outubro são o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico.

O INSS para conceder o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, exige que o segurado cumpra uma carência de 12 meses.

No entanto, algumas doenças graves podem isentar o segurado de ter que cumprir a carência. Quer saber mais? Acompanhe!

Qual é o período de carência no INSS?

A carência é o tempo mínimo que o segurado do INSS precisa contribuir para ter direito a um benefício. Ela é sempre contada em meses e não em dias. 

Dessa forma, são os meses mínimos que o segurado contribuiu junto ao INSS, para que ele ou seu dependente tenha direito de receber um benefício.

Quando o segurado tem direito?

De acordo com o próprio INSS, para o segurado ter direito, essa isenção será dada aos casos em que o pedido de benefício se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho. 

Pela regra, se o segurado for acometido por alguma doença grave antes de se tornar um filiado, não terá direito ao benefício.

Lista das 17 doenças que isentam de carência no INSS

Estas duas enfermidades se juntam a outras que já davam direito a receber o auxílio sem a carência mínima. Veja a lista completa:

  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Quem tem direito ao auxílio-doença? 

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador vai precisar comprovar estar incapacitado para exercer suas atividades laborais. Desde que esteja cumprindo as exigências do INSS: ser segurado do INSS e estar contribuindo por, pelo menos, 12 meses.

Dessa forma, quem for portador de doenças graves, não precisará estar contribuindo por 12 meses para ter acesso ao benefício. Assim, será isento o segurado portador de doenças graves, doenças profissionais ou os que sofreram acidente de trabalho.

Lembrando que o acidente de trabalho não só acontece dentro da empresa mas também fora dela. Neste caso, será necessário comprovar  que o segurado estava executando suas atividades de trabalho.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados da previdência que apresentam um estado de incapacidade permanente. 

Ou seja, o trabalhador terá que comprovar que não consegue exercer suas atividades laborais ou ser realocado em outra função.

Requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.
  • Existem três hipóteses em que você não vai precisar comprovar a carência para ter direito a Aposentadoria por Invalidez:
  • Acidente de qualquer natureza;
  • Acidente ou doença do trabalho;
  • Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
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