Veja as 17 doenças que isentam você de carência no INSS

Em outubro de 2022, essa lista recebeu mais duas doenças. Veja a relação completa

Os trabalhadores que descobrem doenças graves podem contar com os benefícios do INSS sem a necessidade de comprovar a carência mínima exigida para o auxílio-doença ou aposentadoria.

Contudo, atenção! Apesar de não precisar cumprir a carência, o trabalhador com a doença grave ainda deve comprovar a qualidade de segurado e a sua incapacidade para o exercício da sua atividade.

Essa incapacidade para o trabalho pode ser temporária ou permanente e, diante do quadro da doença grave, a lei brasileira estipulou uma lista de doenças consideradas muito graves, a ponto de garantir benefícios previdenciários e tributários diferenciados. 

Uma forma de garantir que esse segurado do INSS tenha um acesso mais rápido aos seus direitos previdenciários.

Atualmente, por exemplo, o segurado do INSS precisa cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais para ter direito aos benefícios por incapacidade.

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Contudo, existem exceções a essa regra e para ajudar o segurado do INSS a entender essas possibilidades desenvolvemos este conteúdo.

O que é doença com isenção de carência no INSS?

Doença com isenção de carência significa que, quando o segurado estiver acometido dessa doença, o número mínimo de contribuições mensais necessárias para se ter o direito de receber benefício do INSS não será exigido.

Importante lembrar que carência significa o número de contribuições mensais mínimas obrigatórias.

Então, quando há uma doença que isenta de carência, há isenção desse número mínimo de contribuições e o segurado poderá garantir o seu benefício ainda que tenha realizado poucas contribuições ao INSS.

O período de carência no INSS é exigido para os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade e auxílio reclusão.

No caso dos benefícios por incapacidade, portanto, existe um rol de doenças que permitem aos segurados garantirem o benefício mesmo sem ter cumprido essa carência mínima, ou seja, doenças que isentam da carência.

Benefícios por incapacidade do INSS

Consideram-se benefícios por incapacidade no INSS o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, respectivamente denominados benefício por incapacidade transitória e benefício por incapacidade permanente, após a reforma da Previdência em 2019.

O auxílio-doença é destinado as situações em que o segurado está incapacitado para o trabalho de maneira provisória, seja em razão de doença ou acidente.

Já a aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS para cobertura de incapacidade permanente do segurado que fica doente ou sofre acidente, ou seja, é concedida quando o segurado não tem perspectiva de recuperação.

Os dois benefícios têm como exigência o requisito de contribuições mínimas, que chamamos de carência.

No entanto, esse requisito possui exceções e isenta de exigências em algumas situações que falaremos em seguida.

Quais doenças garantem isenção de carência no INSS?

São exceções que isentam de carência, ou seja, do cumprimento do mínimo de 12 contribuições para o INSS, além dos acidentes, doenças profissionais ou do trabalho, as doenças elencadas na Portaria Interministerial MTP/MS n° 22.

As doenças são:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico.

Assim, com base na relação temos a inclusão de duas doenças que antes não davam direito à isenção e são elas: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

É importante destacar que a doença deve ter seu início após a filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), ou seja, depois de realizada pelo menos uma contribuição ao INSS, para garantir a isenção.

Conclusão

Desta maneira, nos casos acima, é possível solicitar e obter concessão de auxílio–doença e aposentadoria por invalidez, mesmo sem ter as 12 contribuições mínimas, estando isento de carência para o INSS.

Todavia, o segurado deverá comprovar alguma das doenças listadas na portaria. Com a inovação trazida pela inclusão de novas doenças no rol de doenças que isentam de carência, muitos segurados podem vir a ter direito de requerer benefício do INSS sem cumprir a carência mínima.

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