Veja os descontos permitidos por lei no seu salário mensalmente
Entenda quais as possibilidades de descontos salariais.Na hora de receber o seu pagamento existem na folha salarial alguns descontos que são mostrados, porém, apenas os que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define podem ser cobrados.
É importante conhecer quais são eles, para que você empreendedor pague o seu funcionário de maneira correta.
Dessa forma, apenas podem deduzir do valor recebido pelo empregado as hipóteses definidas pela legislação. Entre elas estão as deduções obrigatórias, ou seja, descontos que a empresa sempre deverá efetuar. É o caso
Quer entender melhor sobre o assunto? Acompanhe!
O que são os descontos na folha de pagamento?
Os descontos em folha de pagamentos são valores abatidos do salário dos trabalhadores regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), legislação previdenciária e federal, onde temos os descontos legais, INSS (contribuição para previdência social) e Imposto de Renda retido na fonte pagadora.
Há também os descontos por determinação judicial, no caso a pensão alimentícia e os descontos facultativos autorizados pelo empregado, que normalmente tratam-se de benefícios como por exemplo, alimentação e vale-transporte, ambos com limites de descontos estabelecidos por lei.
dessa forma, permite-se ainda as consignações em folha, quando a empresa tem convênio com instituições financeiras e os empregados solicitam empréstimos. Existem outros descontos previstos por Lei.
Quais descontos são legais?
Dentre os descontos previstos na lei estão:
INSS – A contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social dá acesso a diversos direitos, como a aposentadoria, auxílio-doença, 13º salário, pensão por morte, entre outros benefícios, para aqueles que estejam segurados pelos auxílios. Ela varia de acordo com a remuneração e também a condição de trabalho ser em regime autônomo ou empregatício.
Assim, os percentuais de desconto são variáveis. No caso dos empregados, profissionais domésticos e trabalhadores autônomos, a taxa de contribuição com tabela de 8%, 9% ou no máximo 11%.
IRRF – O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é calculado sobre o pagamento após a subtração do INSS e para cada dependente. A alíquota varia de acordo com a renda.
Vale-transporte – A CLT determina que o empregador deve pagar as despesas do deslocamento do colaborador de casa para o trabalho e vice-versa, se houver o uso de transporte público. A empresa tem o direito de descontar da folha o valor de até 6% do salário-base do empregado, de acordo com o custo com o trajeto.
Alimentação e PAT – A empresa não é obrigada a fornecer reforço nutricional para a equipe. Somente quando ela tem mais de 300 funcionários, que há a obrigação de manter um refeitório. A corporação recebe incentivos fiscais (isenção ou desconto em impostos) quando participa do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
O cadastro no PAT demanda que a organização disponibilize acesso à alimentação, seja com restaurante próprio, cestas básicas ou cartões e tickets.
Atrasos e faltas – Nos casos de falta ou atraso, se houver uma justificativa devidamente esclarecida para o empregador, não há desconto. O colaborador deve avisar sobre o problema com antecedência ou pelo menos tentar explicar a questão o mais rápido possível, para evitar dificuldades com os gestores e penalidades.
Se o empregado faltar e não explicar o motivo, a organização pode descontar as ausências da remuneração.
Pensão Alimentícia – A justiça pode enviar para a corporação ordens de descontar dos rendimentos o valor da pensão alimentícia. O desconto deve ocorrer conforme determinação judicial.
Qual limite máximo de desconto?
Assim, o limite total do desconto no salário não pode ultrapassar os 70% do total. Isso significa que o funcionário deve receber pelo menos 30% dos rendimentos em dinheiro.
Todavia, se houver alguma cobrança indevida, ele deve procurar o departamento de recursos humanos da organização ou o apoio do sindicato em casos mais graves.