Veja quem irá receber os atrasados do INSS em 2025!!
Para receber os atrasados, o beneficiário deve ter vencido a causa em todas as instâncias, sem possibilidade de recurso do INSSOs segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam na Justiça a concessão ou a revisão de um benefício previdenciário como aposentadoria, pensão ou auxílio têm direito de receber os valores retroativos, conhecidos como atrasados.
São as diferenças não pagas nos últimos cinco anos antes da ação judicial e, dependendo do valor, são quitados mais rapidamente, com a liberação de um lote a cada mês, caso sejam RPVs (Requisições de Pequeno Valor), ou uma vez no ano, caso sejam precatórios.
A diferença entre RPV e precatório é o valor da causa. Atrasados que somam até 60 salários mínimos – o que dá R$ 91.080 neste ano – são pagos em até dois meses após a liberação dos valores pelo juiz.
Acima desse teto, o pagamento será feito por meio de precatório. O governo federal tem até 31 de dezembro deste ano para quitar a dívida com os segurados.
Para receber os atrasados, o beneficiário deve ter vencido a causa em todas as instâncias, sem possibilidade de recurso por parte do INSS.
Como ocorre o pagamento?
O dinheiro é liberado pelo governo ao CJF (Conselho da Justiça Federal), conforme o pedido feito pelo órgão. Depois, o CJF libera os valores ao TRF (Tribunal Regional Federal), responsável pelo processo na região onde o segurado acionou a Justiça contra o INSS.
Para saber se vai receber, o aposentado deve fazer a consulta no site do TRF de sua região.
O dinheiro não cai diretamente na conta do credor. Assim que o dinheiro é liberado, há a fase chamada de processamento, que é a abertura de contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, e costuma ser finalizada em poucos dias.
Quando isso ocorre, a informação é colocada no sistema e o segurado tem acesso a ela ao consultar o site.
Quem vai receber RPVs em 2025?
Segurados que derrotaram o INSS na Justiça em novembro ou dezembro de 2024 e os que vencerem o instituto neste ano e tiverem direito de receber até 60 salários mínimos podem ter o dinheiro até o final de 2025, caso o juiz da causa dê a ordem de pagamento até outubro. Depois disso, os valores ficam para o ano que vem.
Quem faz a liberação dos valores a serem pagos é o governo federal, já que são dívidas da União. O dinheiro é distribuído aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) pelo CJF (Conselho da Justiça Federal).
Calendário de pagamento de RPVs 2025
- Novembro de 2024: Janeiro de 2025
- Dezembro de 2024: Fevereiro de 2025
- Janeiro de 2025: Março de 2025
- Fevereiro de 2025: Abril de 2025
- Março de 2025: Maio de 2025
- Abril de 2025: Junho de 2025
- Maio de 2025: Julho de 2025
- Junho de 2025: Agosto de 2025
- Julho de 2025: Setembro de 2025
- Agosto de 2025: Outubro de 2025
- Setembro de 2025: Novembro de 2025
- Outubro de 2025: Dezembro de 2025
Quem vai receber precatórios em 2025?
Vão receber os atrasados por meio de precatórios neste ano os beneficiários que venceram o INSS e tiveram a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre 3 de abril de 2023 e 2 de abril de 2024. Se a expedição ocorreu depois deste prazo, o pagamento será só em 2026.
Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, o pagamento deste ano deverá ser de R$ 63,7 bilhões, tendo em vista a antecipação dos precatórios do Rio Grande do Sul e o parcelamento do Fundef. Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS devem receber 30% desse valor.
Para saber se vai receber, o credor pode consultar o site tribunal responsável pela localidade onde o processo foi iniciado.
É possível consultar o processo pelo número do CPF do credor, pelo registro na OAB do advogado ou pelo número do processo judicial. É preciso conferir, no campo “Procedimento”, o que está escrito. Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório.