Você sabe calcular o valor da sua hora extra? Aprenda aqui!

Veja quanto o trabalhador recebe por cada hora extra que fizer a mais
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Hora extra é todo o tempo trabalhado para além da jornada estipulada. Ou seja, é um recurso para estender o horário de trabalho, desde que a remuneração mude de maneira a recompensar o trabalhador sem incentivar abusos por parte do empregador.

A ocorrência de hora extra depende, ainda, do modelo de escala adotado. Isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de adotar formatos de escala diferentes por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Contudo, a jornada de trabalho não deve ultrapassar as 8 horas diárias, ou as 44 horas semanais. Dessa maneira, qualquer período de tempo, mesmo que sejam minutos ou horas que ultrapassem o limite estabelecido por lei, deve ser considerado como hora extra.

Qual é o valor da hora extra?

A hora extra deve ser calculada com base em, pelo menos, 50% acima do valor normal. Essa previsão deve ser respeitada conforme consta na Constituição Federal, no Art. 7º, inciso XVI.

Para realizar o cálculo, basta dividir o salário mensal que o trabalhador recebe pelo número de horas extras e assim multiplicar esse valor por 1,5. Logo, o resultado será o valor da hora extra.

Vamos dar um exemplo:

Trabalhador que exerce 220 horas por mês e que recebe um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022). Nesse caso basta fazer a seguinte conta.

1212 (salário que recebe) / 220 (horas trabalhadas no mês = 5,51, ou seja, a hora trabalhada vale R$ 5,51.

Dessa forma, caso a pessoa tenha feito uma hora extra a conta será a seguinte.

5,51 (valor da hora trabalhada) x 1,5 (isso porque a hora extra precisa ser pelo menos 50% acima do valor normal) = 8,2, ou seja, cada hora extra do trabalhador será de R$ 8,20.

Vale lembrar que através de acordo ou convenção coletiva, é possível que o valor da hora extra seja maior ainda.

Hora extra noturna

No caso da hora extra para o trabalhador que exerce atividade noturna (entre as 22h de um dia e 5h do dia seguinte), será necessário considerar também o adicional noturno.

Dessa forma, a hora extra noturna obrigatoriamente deve ser calculada em 50% a mais em cima do valor já acrescido pelo adicional noturno. Para deixar mais prático de entender, vejamos esse exemplo:

O trabalhador que exerce atividade noturna e recebe um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), vai receber R$ 6,61 por hora trabalhada devido ao adicional noturno de 20%.

Nesse sentido, basta multiplicar os R$ 6,61 por 1,5 para identificar que o valor da hora extra noturna será de R$ 9,90.

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