Você sabe identificar um acidente de trabalho? Confira!
CAT é um documento que sua empresa precisa preencher em casos de acidentes de trabalhoO acidente de trabalho teria poderes de colocar a vida e a saúde financeira do empregado em risco se não fosse a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. A CAT é um documento que é a porta de entrada para auxiliar trabalhador e empregador a lidar com um acidente de trabalho.
Saber o que é CAT e como ela funciona é primordial para lidar com qualquer um desses problemas. Afinal, é o documento utilizado para comunicar à Previdência Social a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Quais são os tipos de CAT?
As CATs variam de acordo com o motivo do seu registro. Então, elas classificam-se em inicial, de reabertura ou de óbito.
CAT inicial – Essa CAT é emitida sempre que acontecer um evento inicial, independentemente do tipo de acidente e de afastamento do trabalhador ou de sua duração. Dessa maneira, o empregador deve preencher o documento nos seguintes casos:
- acidente típico, como quedas, queimaduras, choques e outros problemas durante o trabalho;
- acidente de trajeto, que é o que acontece no caminho de ida ou volta ao trabalho (sem desvios);
- diante de doenças ocupacionais desenvolvidas pelos empregados.
CAT de reabertura – Quando o afastamento acontecer por um agravamento de lesão ou doença que surgiu em decorrência de acidente de trabalho, a comunicação é feita com a CAT de reabertura. Nesse caso, valem as mesmas informações da época do acidente.
CAT de óbito – Caso o trabalhador morra após a ocorrência e uma vez já ter sido emitida a CAT inicial, é preciso fazer a emissão de um novo documento — a comunicação de óbito. Ou seja, ela tem sua emissão se já houver uma CAT emitida sobre o acidente.
A CAT também pode ter emissão no eSocial.
Qual o prazo para emissão da CAT?
A CAT deve ser emitida pela empresa ou empregador doméstico à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Dessa forma, a ausência de comunicação ou a emissão da CAT fora do prazo legal estarão sujeitos à aplicação de multa, conforme o disposto no art. 22 da lei nº 8.213/1991.
As obrigações legais de envio se mantêm.
Penalidades em não emitir a CAT
A falta de comunicação por parte da empresa podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo os prazos mencionados anteriormente, porém não exime a possibilidade de aplicação de multa à empresa.
Caso a empresa não cumpra a regra, e deixe de enviar a CAT em um dia útil (casos de acidente) e imediatamente (em casos de óbito), estará sujeita a ao pagamento de uma multa da Receita Federal.
Ela vai considerar o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo chegar a mais de R$ 6 mil. Este valor ainda pode aumentar em casos de reincidências.
Atualmente, ou seja, antes da vigência dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no eSocial, os principais meios de emissão da CAT disponíveis são o site do INSS (CATWeb) e as agências do INSS.
É importante destacar que a CAT deve ter emissão na ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ainda que não haja o afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Quais são os direitos garantidos pela CAT?
Sendo afastado em decorrência de uma doença ou acidente relacionado ao trabalho com o auxílio-doença acidentário, o trabalhador também pode ter direito:
- estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades;
- à rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a doença e o ambiente de trabalho;
- o direito à indenização moral;
- o direito à indenização material, com os gastos médicos;
- pagamento de FGTS;
- manutenção do convênio médico durante o tratamento;
- manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais;
- pensão mensal, caso tenha perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade.