2025 trará alterações importantes para quem é MEI. Confira!

Mudanças muito importantes atingem todos os MEIs que emitem Nota Fiscal
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O Microempreendedor Individual (MEI), a forma mais comum de empreender no Brasil, terá uma nova obrigação a partir de abril de 2025. O  MEI é o modelo de negócios mais popular do país. Em média, a cada 10 empresas abertas no Brasil, 7 delas são microempreendedores individuais.

A Receita Federal, por meio da Nota Técnica 2024.001, determinou que todos os MEIs que emitem notas fiscais eletrônicas (NF-e ou NFC-e) deverão seguir novas regras.

Mudanças a partir de 2025

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Atenção, MEIs! Uma nova regra fiscal entrará em vigor em 2025. A partir de abril, será obrigatório informar o CRT 4 em todas as notas fiscais eletrônicas emitidas. Essa medida, determinada pela Receita Federal, tem como objetivo facilitar a identificação das operações realizadas pelos microempreendedores individuais no Simples Nacional.

A nova regra traz benefícios tanto para o Fisco quanto para o MEI. Ao incluir o CRT 4, o Fisco terá mais precisão no acompanhamento das operações dos microempreendedores. Para o MEI, a mudança no tratamento dos erros, de “denegação” para “rejeição”, agiliza a resolução de problemas e evita burocracia.

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CFOPs também terão alteração

As mudanças para os MEIs em 2025 não se limitam ao novo código CRT 4. A partir de abril, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) também serão atualizados.

Essa atualização, que foi adiada para facilitar a adaptação dos microempreendedores, é fundamental para garantir a correta classificação das operações e o cumprimento das obrigações fiscais.

Os CFOPs específicos que o MEI deverá utilizar são:

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  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

No caso de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Impactos para o MEI

As novas regras vão trazer mudanças importantes para o MEI, representando vantagens e desafios. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário (CRT) nas notas fiscais, especificado como “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.

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Muito embora essa exigência possa parecer um pouco mais burocrática, ela tem como objetivo trazer mais organização e clareza para os negócios dos microempreendedores.

Isso exigirá mais cuidado dos MEIs na emissão de notas fiscais, mas também facilitará a fiscalização e ajudará a evitar complicações futuras com a Receita Federal.

Além disso, há a mudança nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que também impactará diretamente a rotina tributária do MEI. Adaptação aos novos códigos pode demandar estudo e mais atenção nas operações comerciais, mas, a longo prazo, garantirá para uma gestão fiscal mais organizada.

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