4 coisas que todo o MEI precisa cumprir. Confira!!

É preciso estar atento para cumprir com os prazos e ficar em dia com a Receita Federal
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Os microempreendedores individuais (MEI) possuem uma série de vantagens e, também, deveres. Apesar do pagamento de tributos ser bem mais simples, o MEI deve cumprir algumas obrigações fiscais. 

Se essas obrigações ficarem pendentes, o empreendedor poderá receber multas e, inclusive, perder o CNPJ.

O cancelamento do CNPJ é um processo irreversível e, nesta situação, o empreendedor perde todas as vantagens do MEI (benefícios previdenciários, obtenção de crédito, emissão de notas fiscais, etc). Para voltar à condição de MEI, o empreendedor deverá formalizar-se novamente, obtendo um novo número de CNPJ.

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Entenda que os débitos do MEI não “desaparecem”. Essa dívida migra do CNPJ cancelado para o CPF do empreendedor, sendo atrelada à pessoa física.

Assim, para evitar problemas, é essencial conhecer e cumprir as obrigações do MEI. Confira!

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4 obrigações de todo Microempreendedor Individual

Dentre as obrigações do MEI estão emitir e atualizar anualmente o alvará de funcionamento na prefeitura da sua cidade, por exemplo, é fundamental.

Acompanhe a seguir algumas obrigações precisam manter-se em dia:

1-  Pagamento da guia DAS-MEI

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Mensalmente, deve-se pagar a guia DAS-MEI (documento de arrecadação do simples do microempreendedor individual), que se refere aos tributos incidentes sobre o MEI.

O valor desses tributos é bastante reduzido e correspondem à previdência social, ICMS – Indústria/Comércio (R$1,00) e/ou ISS – Prestadores de Serviço (R$5,00).

O MEI deve acessar o Portal do Empreendedor para emitir o DAS-MEI. No site, deverá fazer a inserção de seus dados e, consequentemente, realizar o download da guia para pagamento.

2 –  Emissão de nota fiscal

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Muitos MEIs possuem dúvidas sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal. Com o CNPJ gerado na formalização do empreendimento, é possível emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas.

Contudo, quando os produtos/serviços são fornecidos diretamente ao consumidor final pessoa física, não é necessário emitir a nota fiscal. 

Diferentemente, se o produto/serviço tiver prestação por pessoas jurídicas, a nota fiscal deve ter emissão obrigatória. O MEI deverá guardar todas as notas fiscais, de entrada e saída, por pelo menos 5 anos!

3 –  Relatório mensal das receitas

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As receitas financeiras do MEI devem ser registradas num fluxo de caixa diariamente e, ao final do mês, resumidas no Relatório Mensal das Receitas.

Esse processo permite o controle das entradas e saídas do negócio e auxilia na elaboração da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Portanto, organize-se para preencher o relatório citado acima todos os meses, anexando as notas fiscais de compra de produtos e contratação de serviços, bem como as notas fiscais emitidas.

4 – Envio do DASN-SIMEI

Uma das obrigações mais importantes do MEI é a DASN-SIMEI. Esse documento registra o montante recebido pelo microempreendedor ao longo do último ano de exercício. Por isso, manter um controle financeiro e registrar os produtos/serviços vendidos e realizados é extremamente importante.

Esta declaração deve ser entregue, geralmente, até o dia 31 de maio. Se o MEI fizer a declaração fora do prazo, deverá arcar uma multa mínima no valor de R$50,00.

Além disso, a falta de entrega da DASN-SIMEI gera, ou pode gerar, os seguintes problemas: não será possível gerar o DAS-MEI mensal; pendências fiscais e impossibilidade de emissão de certidões negativas; cancelamento do CNPJ; etc.

Por isso, para evitar esses problemas e muitas dores de cabeça, é essencial enviar a declaração no prazo.

É preciso ficar atento com alguns prazos para manter a gestão do negócio em dia. Quem empreende sabe da importância de manter tudo em ordem para evitar dores de cabeça e problemas com o Fisco.

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