94% dos MEI têm empreendedorismo como principal fonte de renda

Existem 5,5 milhões registros de microempreendedores individuais no Brasil
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Uma pesquisa inédita feita pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) mostrou que 94% dos 5,5 milhões de microempreendedores individuais (MEI) no Brasil têm o empreendedorismo como sua única ou principal fonte de renda

Décio Lima, presidente do Sebrae, destaca que, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), aproximadamente 30% dos microempreendedores individuais registrados no país também estão inscritos no CadÚnico e metade dessa parcela recebe o Bolsa Família.

Para ele, os números expressivos demonstram que o MEI é a maior política de inclusão produtiva já implementada no país, além de funcionar como um grande instrumento de inclusão social. 

“O microempreendedor individual tem a cara do Brasil que avança. São brasileiros e brasileiras que produzem a economia, que é o alicerce da base do desenvolvimento do país. São pessoas que têm a capacidade de se virar todos os dias e garantir a própria existência”, disse o presidente do Sebrae.

Semana do MEI

Entre os dias 20 e 24 de maio, o Sebrae promoveu a ‘Semana do MEI’, evento gratuito com o objetivo de capacitar e profissionalizar os empreendimentos de pequeno porte. Já os profissionais que ainda não têm o registro de Microempreendedor Individual (MEI) foram orientados sobre o passo a passo para formalizar seu negócio. 

Quem pode ser 

Para poder se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) é preciso que o trabalhador se enquadre em alguns requisitos. São eles: 

  • Faturamento de no máximo de R$ 81 mil ao ano;
  • Não ter sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
  • A empresa não pode ter filial;
  • Ter no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
  • Exercer uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI, previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
  • Não ser servidor público federal em atividade.
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