Abrir MEI: Informações essenciais para começar com o pé direito
Antes de ter um negócio formalizado, é bom estar ciente sobre deveres e direitosSe você está pensando em abrir um MEI (Microempreendedor Individual) para formalizar seu negócio, parabéns! Essa é uma ótima maneira de começar a empreender com menos burocracia e custos reduzidos.
No entanto, é fundamental ter em mente que, como qualquer outro tipo de empresa, o MEI possui suas particularidades e exigências.
Antes de dar o primeiro passo, é essencial se informar sobre os requisitos, benefícios e obrigações do MEI. Para isso, reunimos neste artigo os principais fatos que você precisa saber antes de fazer seu cadastro e obter o CNPJ MEI. Continue conosco e tire suas dúvidas.
Área de atuação
Todas as atividades econômicas desenvolvidas no Brasil possuem um código chamado CNAE. Assim, é possível identificá-las como industriais, comerciais e de serviços.
Dessa forma, você pode se orientar por meio de uma lista com mais de 400 atividades que são autorizadas ao MEI.
Então, saiba que, além da ocupação principal, você também pode escolher até 15 atividades secundárias, desde que elas tenham relação com a principal. A lista completa pode ser conferida por meio do Portal do Empreendedor.
Vale ressaltar que também existem atividades profissionais que não podem ser registradas no MEI.
Elas se referem às ocupações que possuem regulamentação própria, como a advocacia, medicina, dentre outras. Então, antes de abrir o MEI confira se a sua atividade está na lista das ocupações permitidas.
Inscrição do MEI
A inscrição do MEI OCORRE por meio do Portal do Empreendedor. Basta ter em mãos documentos pessoais, comprovante de residência, além de do número de recibo do imposto de renda (caso você tenha feito a declaração nos últimos 2 anos), além das informações do empreendimento, como o nome fantasia e o endereço.
Depois de efetivar o cadastro, o empreendedor deve emitir o CCMEI (Certificado de Condição de MEI), que comprova a formalização da empresa.
Você pode ainda obter o cartão do CNPJ, que deve ser impresso através do site da Receita Federal. Esses documentos costumam ser utilizados para comprovar a regularidade do seu negócio.
Contribuição mensal
Assim que o empreendedor se torna um MEI, passa a ter algumas obrigações, dentre elas, está o pagamento de uma contribuição mensal que é calculada por meio do regime Simples Nacional.
Dessa forma, os impostos variam conforme a atividade desenvolvida, também deve ser feito o recolhimento para a Previdência Social, o que garante vários benefícios que são pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Assim, mensalmente, o empreendedor deve imprimir a guia DAS para fazer o pagamento que pode ser online, débito automático ou através das agências bancárias ou casas lotéricas.
Declaração Anual
Falamos acima sobre a Declaração Anual do Simples Nacional. Ela é conhecida como DASN-SIMEI e deve ser enviada à Receita Federal até o dia 31 maio de cada ano.
Através dela, o MEI informa seu faturamento ao longo do ano anterior, caso contrário deverá pagar multa com valores a partir de R$50,00.
Portanto, através desta declaração, a Receita Federal verifica ainda se houve a contratação de um colaborador para auxiliar o MEI em suas atividades diárias.
Benefícios Previdenciários
Através desta categoria é possível ter acesso a vários benefícios previdenciários. Assim, além de sair da informalidade, o MEI que mantém o pagamentos dos impostos em dia, pode contar com os seguintes benefícios:
- Aposentadoria;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio doença;
- Salário maternidade;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte;
Esses últimos benefícios citados são voltados aos dependentes do MEI, além disso, o funcionário contratado pelo empreendedor também passa a contar com todos os benefícios e direitos trabalhistas, assim como os demais trabalhadores.
Por fim, lembre-se de que o MEI é um regime em constante evolução, com regras e regulamentações que podem mudar ao longo do tempo. Mantenha-se atualizado sobre as novidades e busque orientação profissional sempre que necessário.