Adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogada para dezembro!!

Essa é a terceira vez que o programa tem prazo adiado. Agora segue até dezembro

Maior prazo para quem quer negociar dívidas com a União! Prorrogação até o dia 28 de dezembro o prazo para que empresas e pessoas físicas renegociem dívidas tributárias por meio do Litígio Zero. 

O programa do governo federal permite que os débitos sejam quitados com condições especiais, como pagamento em até 12 parcelas e descontos, a depender do caso.

Essa é a terceira vez que o prazo de adesão à iniciativa tem adiamento. A data-limite inicial ia até o dia 31 de março, mas foi adiado até 31 de maio e depois até esta segunda-feira (dia 31). 

Litígio Zero

O  “Litígio Zero” é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

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Além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

 

O programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimento fiscal.

 

Condições do Programa 

O governo está classificando os créditos em quatro grupos:

A – aqueles que possuem alta perspectiva de recuperação do dinheiro; 

B – com média perspectiva de recuperação; 

C – de difícil recuperação; 

D – os que se consideram irrecuperáveis.

A aplicação dos descontos baseia-se no caráter da dívida e no tipo de contribuinte.

Pessoas físicas, MEIs e pequenas empresas que possuem dívidas abaixo de 60 salários mínimos podem ter desconto de 40% a 50% sobre o valor total devido. Para estes, o prazo máximo de pagamento é de até 12 meses.

Empresas que devem valores considerados pelo governo irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que sejam superiores a 60 salários mínimos, terão descontos de até 100% sobre multas e juros. O número de prestações deverá ajustar-se ao valor do débito. 

Vale ressaltar que independentemente da modalidade de pagamento, pessoas físicas devem pagar prestação mínima de R$ 100, enquanto MEIs e pequenas de pequeno porte pagam o mínimo de R$ 300 e demais pessoas jurídicas pagam o mínimo de R$ 500 por prestação.

Como aderir ao Programa

  • Entre no Portal e-Cac;
  • Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
  • Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
  • Em seguida, preencha o requerimento de adesão;
  • Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
  • Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.

Por fim, vale lembrar que para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.

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