Afinal, quem é MEI tem direito a receber o PIS?

Entenda o que diz a legislação sobre o assunto
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Caso você já tenha um CNPJ MEI ou está pensando em abrir sua empresa, precisa ficar atento a todos os seus direitos. Como, por exemplo, será que o MEI (Microempreendedor Individual)  pode receber o PIS?

Esse direito faz parte de benefícios destinados aos trabalhadores que atuam no Regime CLT, ou seja, que trabalham de carteira assinada. Entretanto, mesmo que não façam parte dos direitos de quem é MEI, nada impede que o profissional que atue de carteira assinada e também tenha um CNPJ possa receber.

 O PIS é uma contribuição tributária que as empresas fazem para os funcionários do setor privado. Através disso, eles podem receber benefícios como o abono do PIS, FGTS e seguro-desemprego.

No entanto, para ter direito a esses benefícios é fundamental que o cidadão tenha cadastro, isso geralmente é feito uma só vez no primeiro emprego de carteira assinada.

Mas será que estas regras servem para quem tem seu próprio negócio e está enquadrado como MEI (Microempreendedor Individual)? Veja a seguir.

Como funciona o PIS para MEI?

Os trabalhadores que possuem carteira assinada e se enquadram dentro dos requisitos do PIS têm direito de receber o abono. Caso o empreendedor optante pelo MEI (Microempreendedor Individual) tenha um funcionário e o mesmo esteja dentro das regras, ele também poderá sacar o benefício todos os anos.

Saiba quais são elas:

  • Receber o valor máximo de um salário mínimo vigente;
  • Ter o cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias no anterior;
  • Ter recebido no máximo 2 salários mínimos por mês no ano anterior ao pagamento do PIS;
  • Ter os dados informados corretamente na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais referente ao ano anterior ao ano vigente;

É responsabilidade do titular da empresa MEI informar esses dados sobre o funcionário para os órgãos competentes ou contabilidade para que o mesmo receba o benefício.

O empreendedor do MEI não tem direito ao PIS?

As regras acima são válidas para o funcionário de uma empresa MEI e não para o empreendedor. Vale  lembrar que ele deve cumprir as normas para não ter nenhum tipo de problema com a Previdência.

O empreendedor MEI não tem direito porque ele tem o seu próprio negócio, a não ser que ele exerça uma atividade de carteira assinada e se enquadre nos requisitos.

O MEI é um tipo de empresa criada para ajudar os brasileiros a sair da informalidade, dentro dessa categoria, existem critérios como:

  • O faturamento não pode exceder o valor de R$ 81 mil reais anuais; 
  • As atividades exercidas devem estar dentro das lista de permitidas no site Portal do Empreendedor;
  • O optante pela empresa MEI não pode ter outra empresa ou ser sócio de nenhum outro negócio.

O empreendedor MEI pode ter emprego de carteira assinada e receber PIS?

A lei não impede que o empreendedor MEI exerça outra atividade remunerada de carteira assinada em outra empresa, caso o CNPJ for uma atividade secundária e o trabalhador  se enquadrar dentro dos requisitos  do PIS, ele poderá receber o benefício.

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