ALERTA! ESSAS profissões não podem mais ser MEI!!

Entenda as regras para não se desenquadrado desta categoria

Embora os benefícios do microempreendedor individual sejam muito interessantes, nem todas as profissões podem se registrar na categoria. Para se formalizar, é preciso seguir uma série de requisitos, sendo o principal que a ocupação esteja na lista de profissões que são autorizadas a se inscreverem no MEI.

Isso acontece porque alguns profissionais já possuem um conselho próprio que regulamenta a profissão.

O Microempreendedor Individual (MEI) é aquele profissional autônomo que trabalha por conta própria, seja qual for o seu segmento de atuação. Dessa forma,  passa a ser pessoa jurídica obtendo o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Aderir ao MEI é formalizar e tornar mais organizado o trabalho que antes era informal. Afinal, o microempreendedor individual concede ao indivíduo alguns direitos que somente uma pessoa jurídica pode ter, como o pedido de empréstimo e emissão de notas fiscais, por exemplo. 

Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe!

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Quem pode ser MEI?

Algumas profissões cujo ofício já é regulamentado (se precisa de algum registro em conselhos ou de diploma para ser exercido) não existe a possibilidade se ser um microempreendedor individual.

Nesse sentido, profissões como mecânico, mágico, motorista de aplicativo, artesãos, artistas que trabalham com metais, cabeleireiros, editor de vídeo, e vendedores que comercializam roupas, produtos de beleza, material de construção, artigos de mesa e banho, por exemplo, não possuem as regulamentações especificadas acima, portanto, podem ser MEI.

Algumas profissões que não podem ser MEI

A seguir vai uma lista com 21 profissões que não podem aderir à modalidade MEI:

  1. Administrador
  2. Advogado
  3. Arquivista
  4. Arquiteto
  5. Contador
  6. Dentista
  7. Desenvolvedor
  8. Economista
  9. Enfermeiro
  10. Engenheiro
  11. Fisioterapeuta
  12. Jornalista
  13. Médico
  14. Nutricionista
  15. Ortodontista
  16. Personal trainer
  17. Produtor
  18. Programador
  19. Psicólogo
  20. Publicitário
  21. Veterinário

Quais os critérios para ser MEI?

Além do que mencionamos anteriormente, algumas regras têm que ser seguidas para poder ser MEI: não pode ter faturamento acima de R$ 81 mil  por ano ou acima de R$ 6.750 por mês.

Também não pode ter vínculo com outras empresas, seja como sócio ou titular. Por fim, não pode ter mais de um empregado contratado que receba um salário-mínimo ou o piso estabelecido pela categoria.

O que fazer então?

O fato de você não se enquadrar nos critérios necessários para ser MEI não te impede de tentar se formalizar em outras modalidades.

Se o motivo da migração é alterar o porte da empresa e/ou inclusão de outros sócios, há três opções para definir a natureza jurídica do negócio: EI, Sociedade Limitada Unipessoal ou LTDA. É na natureza jurídica que são descritos quem são os sócios, a participação de cada um e o investimento inicial. 

Todas essas informações constarão no contrato social, documento normalmente elaborado pelo contador com as informações fornecidas pelo empreendedor. Naturezas jurídicas: EI (Empresário Individual); Sociedade  Limitada Unipessoal; e LTDA (Sociedade Limitada).

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