Até quando enviar a Declaração Anual do MEI?
Entenda as regras, como enviar a sua declaração e penalidadesOs microempreendedores individuais (MEI’s) precisam atentar para o envio da Declaração Anual de Faturamento.
Além do pagamento mensal dos impostos e do preenchimento do relatório mensal de receitas brutas, o Microempreendedor Individual (MEI) tem a obrigação de entregar a Declaração Anual de Faturamento.
Ela tambémchama-se Declaração Anual Simplificada do MEI ou Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
O MEI é um regime de empresas simplificado que pode ter o faturamento de até R$ 81 mil por ano ao mesmo tempo em que se consegue contratar apenas um colaborador.
Na Declaração deve-se informar quais foram os faturamentos da marca com o ICMS e ISS de forma bruta.
Portanto, a declaração entregue com atraso pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa de R$ 50 ou de 20% sobre o valor que está sendo declarado posteriormente.
Quem deve fazer a declaração anual MEI 2024 e prazo?
Essa declaração é uma obrigação a todos que abriram um CNPJ MEI até dezembro de 2023. Independentemente do valor faturado, deve-se atentar à declaração anual do MEI.
Aqueles que se tornaram Microempreendedores Individuais em 2024, independente do mês de abertura, irão entregar a Declaração Anual MEI somente em 2025. O pazo de entrega segue até o dia 31 de maio.
Multas
O não pagamento mensal do DAS pode fazer com que a empresa acabe sendo penalizada perante a lei devido ao fato de que estaria devendo pagar a previdência social.
Neste caso, o nome do cidadão poderia ser inscrito na dívida ativa e teria problemas com o tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios.
Como fazer a declaração anual do MEI?
A seguir, vamos explicar o passo a passo para o MEI, mediante seu CNPJ, realizar a declaração:
- Entrar no site da receita, informe o número do CNPJ MEI;
- Em seguida, selecione o ano de 2024 e clique em “Continuar“.
- No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
- No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Em seguida, informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
- Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
- Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
O porte do MEI é mais simples. No entanto, isso não quer dizer que o empreendedor individual não tenha que estar em dia com algumas das obrigações. Afinal, estas são previstas pelo governo federal através do Portal do Empreendedor