Atenção nas obrigações ao migrar do MEI para o Simples Nacional
Receita aponta que mais de 650 mil empresas que estavam enquadradas como empresas individuais aderiram ao SimplesUm levantamento da Receita Federal aponta que mais de 650 mil micro e pequenas empresas passaram a ser enquadradas no regime Simples Nacional, segundo dados de março deste ano.
Há diversas diferenças em relação ao enquadramento tributário entre os dois modelos de gestão, por isso, as empresas que aderiram recentemente ao Simples Nacional devem ficar atentas às mudanças que exigem uma maior organização contábil.
O que é o Simples Nacional?
Trata-se de um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, cujo objetivo é simplificar a vida das micro e pequenas empresas no pagamento de tributos. Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
O Simples reúne até 8 tributos ( IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP)) que são declarados no PGDAS-D e pagos numa mesma guia de recolhimentos. Essa guia recebe o nome de DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
Desta forma, o Simples Nacional unifica diversos impostos e torna menos complexos os procedimentos fiscais. Assim, facilitando a vida dos empreendedores e dos gestores dessas empresas optantes desta categoria.
Obrigações do Simples
Para o microempreendedor individual a principal obrigação é o recolhimento mensal da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ela é o acesso aos benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outras vantagens. O limite de faturamento anual do MEI permanece em R$ 81 mil.
As empresas optantes do Simples Nacional têm um limite de receita bruta anual de 4,8 milhões de reais e devem seguir as obrigações específicas desse regime, como a emissão de notas fiscais, escrituração fiscal, cumprimento das normas trabalhistas, previdenciária, além da declaração anual do Simples Nacional.
As obrigações referentes ao regime exigem a atuação de um profissional de contabilidade e atenção aos prazos dos tributos e entrega de declarações acessórias.
A migração de um tipo de regime para outro altera os sistemas de pagamentos dos tributos. A mudança ocorre porque o empresário percebe que há uma opção mais benéfica para o caso dele. Ou quando há exigência da regra, em virtude do nível de faturamento.
Assim, em ambas as situações, é importante que o empresário esteja atento às novas necessidades e tenha ciência da atuação do contador que o acompanha.
Por fim, as empresas também precisam ter um gerenciamento e controle do fluxo de caixa. O que representa a movimentação financeira e de compra e venda de insumos e produtos, além das questões de recursos humanos.