Atividades excluídas e adicionadas ao MEI para 2025 estão definidas!

Confira também as atividades que foram adicionadas.
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O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu para facilitar a vida de muita gente. E com essa modalidade de empresa, é possível se tornar uma empresa de uma pessoa só.

Além de facilitar a vida do pequeno empreendedor, o MEI também é uma importante ferramenta para trabalhadores que não possuem uma profissão regulamentada por entidades de classe. Assim, essas pessoas passam a ter direitos como o de previdência social e aposentadoria, por exemplo.

É por isso que o MEI tem como premissa a formalização desses negócios que não possuem a profissão regulamentada. 

Atividades do MEI

Para ser MEI, o empreendedor precisa que a sua atividade esteja prevista como possibilidade na lista oficial. Isso ocorre porque algumas ocupações não podem ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ.

Para consultar se sua atividade é possível, basta acessar o Portal do Empreendedor. Lá encontrará na seção “Quero ser MEI” a guia “Quais as ocupações que podem ser MEI”. Ali encontra-se a relação de todas as atividades comerciais por ordem alfabética. 

Quais as atividades excluídas do MEI?

As seguintes atividades profissionais foram excluídas da lista do MEI:

  • arquivista de Documentos;
  • contador(a)/técnico(a) Contábil;
  • abatedor(a) de aves independente;
  • alinhador(a) de pneus independente;
  • aplicador(a) agrícola independente;
  • balanceador(a) de pneus independente;
  • coletor de resíduos perigosos independente;
  • comerciante de extintores de incêndio independente;
  • comerciante de fogos de artifício independente;
  • comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  • comerciante de medicamentos veterinários independente;
  • comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  • confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  • coveiro independente;
  • dedetizador (a) independente
  • fabricante de absorventes higiênicos independente
  • fabricante de águas naturais independente;
  • fabricante de desinfetantes independente;
  • fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  • fabricante de produtos de limpeza independente;
  • fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  • operador(a) de marketing direto independente;
  • pirotécnico(a) independente;
  • produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  • proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  • removedor e exumador de cadáver independente;
  • restaurador(a) de prédios históricos independente;
  • sepultador independente.

Quais atividades foram adicionadas:

Em contrapartida, ao longo dos anos, essas atividades foram incluídas

  • Adestrador(a) de animais independente;
  • Apicultor(a) independente;
  • Banhista de animais domésticos independente;
  • Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente;
  • Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente;
  • Confeiteiro(a) independente;
  • Cuidador(a) de animais (pet sitter) independente;
  • Diarista independente;
  • Editor(a) de jornais diários independente;
  • Editor(a) de jornais não diários independente;
  • Esteticista de animais domésticos independente;
  • Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança independente;
  • Locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente;
  • Motorista (por aplicativo ou não) independente.
  • Piscineiro(a) independente;
  • Prestador(a) de serviços de colheita sob contrato de empreitada independente;
  • Prestador(a) de serviços de poda sob contrato de empreitada independente;
  • Prestador(a) de serviços de preparação de terrenos sob contrato de empreitada independente;
  • Prestador(a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento sob contrato de empreitada independente;
  • Prestador(a) de serviços de semeadura sob contrato de empreitada independente;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;
  • Tosador(a) de animais domésticos independente;
  • Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;
  • Transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial independente;
  • Viveirista independente;
  • Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
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