Aviso prévio: o que é e quais os tipos previstos em lei?

O aviso prévio é um dos direitos que está previsto na CLT e encerra a relação patrão-empregado

Ao se desligar de um emprego sob Regime CLT, é preciso cumprir algumas etapas até que cesse totalmente o vínculo trabalhista. Uma das exigências é cumprir o aviso prévio. 

Existe mais de um tipo de aviso prévio. O trabalhado, indenizado, proporcional e cumprido em casa. Quer entender a diferença entre eles? Acompanhe a leitura a seguir e fique por dentro.

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é, basicamente, um comunicado antecipado emitido pelo empregador ou empregado, em caso de rompimento do contrato por prazo indeterminado. Isso significa que em outros tipos de  contrato como estágio, por exemplo, que existe um prazo determinado, não tem aviso.

Trata-se de uma obrigação legal pela legislação trabalhista e deve ser feita pelo prazo mínimo de 30 dias, antes da data em que foi decidida pelo encerramento contratual. 

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Agora, vamos especificar os tipos de aviso prévio previstos em lei.

O que é o aviso prévio trabalhado?

Nesse tipo, o empregado deve continuar trabalhando após a comunicação de rescisão, não importando qual parte optou por isso, recebendo normalmente o salário. 

São no mínimo trinta dias para cumprir as obrigações até o desligamento. Caso seja solicitado, terá que treinar o funcionário que entrará em sua vaga.  Quem decide sobre o aviso prévio trabalhado são as organizações. 

O que é o aviso prévio indenizado?

Nessa situação, quando a empresa encerra o contrato ou o empregado pede a demissão, este pode ter a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Destacando que, essa é uma decisão que somente a empresa pode tomar.

Com isso, o empregado não precisa trabalhar os dias do aviso e recebe os dias em que teria trabalhado. No entanto, no caso de pedido de demissão se o funcionário não cumprir o aviso, ele é quem deverá indenizar o empregador no valor de um salário. 

Vale ressaltar que isso acontece bastante quando o funcionário encontra outro emprego. Sendo assim, o pagamento salarial sofrerá descontos de outros direitos do trabalhador, como: Férias, FGTS, 13º salário, horas extras e outros. 

O que é o aviso prévio proporcional?

Essa  modalidade funciona da seguinte maneira: o primeiro ponto é que o prazo do aviso pode ser estendido até 90 dias, desde que a empresa tenha tomado a decisão de demitir o funcionário. 

Em relação ao prazo, há diferenças de acordo com o tempo em que o funcionário está na empresa. Aqueles empregados com menos de um ano, têm direito a 30 dias de aviso prévio. Já os que estão a mais tempo na organização, nesse período pode ser acrescentado 3 dias a cada ano de trabalho, até o limite máximo de 20 anos. 

O que é o aviso prévio cumprido em casa?

Aqui é um tipo de aviso prévio utilizado, geralmente, para não gerar qualquer constrangimento diante de situações em que o funcionário foi dispensado pela empresa.

O cumprimento do aviso prévio em casa não possui previsão na legislação. Ele corresponde à hipótese em que o empregador dispensa o empregado de seu cumprimento e, portanto, equivale ao aviso prévio indenizado.

O que acontece em caso do descumprimento do aviso?

Em situações nas quais o empregador não dispensa o funcionário do aviso e esse se negar a cumprir, sofrerá  prejuízos. 

Portanto, nesses casos, aplicam-se os descontos no valor que seria condizente ao tempo de trabalho durante o aviso e nas demais verbas rescisórias. 

Todavia,  se o funcionário tem prejuízos pelo descumprimento, as empresas também. Se a organização não cumprir corretamente o pagamento referente aos dias trabalhados durante o aviso, o empregado pode ingressar na Justiça e exigir o pagamento correspondente ao período, além de multa por seu descumprimento.   

Quando não é preciso aviso prévio?

Pode ocorrer de tanto o empregador quanto o empregado decidirem por não cumprir o aviso prévio. No entanto, outro cenário em que não há o aviso é na demissão por justa causa. 

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