Aviso prévio: todo trabalhador precisa cumprir? O que diz a lei?

Há mais de um tipo de aviso prévio e também suas regras correspondentes. Entenda
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Ao se desligar de um emprego sob Regime CLT, é preciso cumprir algumas etapas até que cesse totalmente o vínculo trabalhista. Uma das exigências é cumprir o aviso prévio. 

É uma forma da empresa encontrar um substituto, caso o funcionário peça demissão, ou para o empregado reorganizar sua vida após a demissão.

O aviso prévio está disposto pelo artigo 487 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) . É uma comunicação em que o funcionário ou o empregador informam sobre o rompimento de um contrato de trabalho.

Neste caso, tanto o trabalhador quanto o empregador não cumprindo o aviso, vão ter que arcar com as consequências.

Quando o empregado decide sair da empresa, rescindido o contrato de trabalho, deverá comunicar a empresa 30 dias antes de sua saída para que ela tenha tempo de encontrar um substituto.

Tipos de aviso prévio

O aviso prévio pode ser cumprido de duas formas: trabalhado ou indenizado. 

Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado é aquele em que o profissional continua exercendo suas atividades normalmente na empresa durante o período mínimo de 30 dias. O aviso prévio é uma obrigação que o trabalhador tem que cumprir quando pede demissão do emprego ou quando o empregador o manda embora.

Lembrando que se o funcionário conseguir um emprego durante o cumprimento do aviso prévio, ele terá dipensa do restante dos dias da obrigação.  

O empregador tem como direito exigir que o funcionário siga trabalhando por mais 30 dias após ele pedir demissão. Claro que enquanto estiver trabalhando, cumprindo o aviso, o empregador irá pagar esse período.

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado, ocorre na chamada demissão sem justa causa, mais especificamente quando a empresa decide desligar o funcionário imediatamente, sem que tenha que cumprir o período de 30 dias.

O funcionário também pode resolver não querer cumprir os 30 dias solicitados pelo patrão. Ou seja, o aviso prévio é pago (indenizado), mas não é trabalhado pelo empregado. 

O empregado que pedir demissão e se não quiser cumprir o aviso prévio, o valor do mês que deveria se cumprir terá desconto das suas verbas rescisórias. 

Noste tipo de aviso prévio , o fim do contrato e baixa na carteira é imediata e o pagamento da rescisão ocorre 10 dias depois. 

Também existe a opção do aviso prévio proporcional: ele poderá ter o período mínimo de 30 dias; A cada ano de contrato se acresce 3 dias a mais no prazo a se cumprir o aviso; A proporcionalidade máxima é de 60 dias; Quando atingida, é totalizado 90 dias (30 dias no mínimo + 60 dias proporcionais).

Aviso prévio cumprido em casa

Quando a empresa diz que o empregado vai cumprir o aviso em casa, não está seguindo regras da lei. Se a empresa decidir que o colaborador irá para a casa, no caso de uma demissão sem justa causa, ela necessariamente precisará rescindir o contrato de trabalho desse funcionário.

Trabalhador pode não querer cumprir o aviso prévio?

Não. Somente a empresa pode tomar a decisão de liberar o funcionário do aviso prévio. Quando o empregado decide não cumprir o aviso, deverá pagar ao patrão o valor do seu salário mensal.

O empregado pode negociar com a empresa para cumprir o aviso prévio indenizado. E se ele quiser que o funcionário trabalhe, para não perder dinheiro, e não ter que indenizar o patrão, essa é a melhor saída.

O aviso prévio indenizado, ocorre na chamada demissão sem justa causa, mais especificamente quando a empresa decide desligar o funcionário imediatamente, sem que tenha que cumprir o período de 30 dias.

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