Ceará tem aumento de formalizações no MEI

Dessas novas formalizações, 66,5% correspondem a Microempreendedores Individuais (MEI), com o setor de serviços se destacado
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No primeiro trimestre de 2025, o Ceará observou um notável aumento na criação de pequenos empreendimentos. Foram formalizadas 42.481 novas empresas, o que representa um crescimento de 57% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Dessas novas formalizações, 66,5% correspondem a Microempreendedores Individuais (MEI), com o setor de serviços se destacando ao ser responsável por 62,4% das novas aberturas.

Esse aumento reflete o espírito empreendedor dos cearenses e demonstra que um número crescente de pessoas está reconhecendo as vantagens de operar dentro da legalidade. Contudo, os benefícios que vêm com a formalização não são isentos de responsabilidades.

Todo Microempreendedor Individual deve atender a uma série de exigências para manter seu CNPJ em dia e continuar a se beneficiar de facilidades como a emissão de notas fiscais, acesso a linhas de crédito e benefícios previdenciários.

Embora o processo de pagamento de impostos seja bastante simplificado, o não cumprimento dessas exigências pode resultar em multas e na perda do CNPJ, uma situação que não pode ser revertida.

Para se reestabelecer como MEI, o empreendedor terá que formalizar-se novamente e adquirir um novo CNPJ.

As seis obrigações do MEI incluem

O pagamento da guia DAS-MEI

Mensalmente, o MEI deve quitar a guia DAS-MEI (documento de arrecadação para microempreendedores individuais), disponível no Portal do Empreendedor.

Emissão de nota fiscal

A nota fiscal não é obrigatória se os produtos ou serviços são oferecidos diretamente a pessoas físicas; a obrigatoriedade surge apenas quando o serviço é destinado a pessoas jurídicas.

Cada município disponibiliza seus próprios sistemas online para que o empreendedor emita notas fiscais de serviço, sendo essencial que o MEI mantenha todas as notas fiscais, tanto de entrada quanto de saída, por um período mínimo de cinco anos.

Relatório mensal das receitas

As receitas obtidas pelo MEI devem ser organizadas diariamente em um fluxo de caixa e, ao final do mês, resumidas no Relatório Mensal das Receitas.

Essa prática é importante para a construção da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que deve ser preenchida mensalmente, anexando as notas fiscais de compras de produtos e serviços, além das notas emitidas.

DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI é a declaração que contempla o total recebido pelo microempreendedor durante o último ano. Esta declaração deve ser apresentada anualmente, entre janeiro e o último dia de maio (31/05). O não cumprimento desse prazo resulta em uma multa mínima de R$50.

Dados sobre a folha de pagamento (empregado registrado)

O microempreendedor individual (MEI) tem a possibilidade de contratar apenas um funcionário, cujo salário deve ser no máximo o mínimo nacional, estadual ou o piso regional da categoria. Para formalizar a contratação desse empregado, o MEI pode usar um sistema próprio de gestão ou acessar o Portal eSocial.

Até o dia 7 de cada mês, o MEI é obrigado a reportar ao Governo Federal as informações relacionadas à folha de pagamento através do eSocial.

Após essa entrega, o eSocial gerará o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que é utilizado para o pagamento de encargos trabalhistas, como a previdência social e o FGTS, com vencimento também até o dia 7 de cada mês.

Adicionalmente, o MEI deve conferir se há retenção de imposto de renda sobre o pagamento ao funcionário. Se houver, é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) correspondente para o recolhimento do tributo.

Desenvolvimento: procurar cursos de formação e especialização

Embora não esteja previsto em lei, investir em aprimoramento nas áreas relacionadas à atividade econômica e à gestão do negócio pode proporcionar ao MEI uma vantagem competitiva no mercado e ajudá-lo a evitar fraudes.

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