Como o MEI pode se aposentar? Tudo sobre os tipos de benefício
Empreendedor garante uma série de benefícios previdenciários ao se formalizar, mas precisa pagar as contribuições mensais em diaApós trabalhar tantos anos e se dedicar para fazer o negócio próprio dar certo, eis que chega a hora de descansar um pouco e apenas colher os frutos.
Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria.
Ao se regularizar, o Microempreendedor Individual (MEI) tem acesso a benefícios previdenciários garantidos por lei. Dois deles são essenciais: as aposentadorias por idade ou invalidez.
O microempreendedor não pode deixar de pagar as contribuições mensais em dia e deve cumprir a carência necessária para cada benefício.
A contribuição é paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a soma da contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo), com os impostos devidos pelos MEIs.
Veja como funcionam as regras para os MEIs regularizados.
Critérios da aposentadoria do MEI
Para iniciar o processo de aposentadoria como MEI, é necessário observar critérios como idade e tempo de contribuição. O MEI tem a possibilidade de se aposentar por idade, invalidez ou tempo de contribuição, desde que cumpra determinados requisitos.
Por exemplo, não é possível que o MEI se aposente apenas pelo tempo de contribuição com o valor recolhido mensalmente. Caso opte por buscar a aposentadoria dessa maneira, será necessário complementar, mês a mês, o valor pago referente ao INSS.
Seguindo este critério, surge outra especificação importante: o valor que o microempreendedor individual receberá após a aposentadoria. Pagando apenas o percentual obrigatório, o governo garantirá a ele o equivalente a um salário mínimo.
Além disso, também são aplicáveis outros tipos de aposentadoria para o MEI, como por idade e aposentadoria especial, além de outros direitos, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes.
Para ter direito à aposentadoria, o MEI deve realizar o pagamento mensal referente a esse benefício e cumprir os requisitos necessários.
Aposentadoria por idade
Assim como um trabalhador regular, o microempreendedor também tem direito à aposentadoria. São dois cenários: antes e depois da reforma da Previdência.
- Antes da Reforma
Para que o Microempreendedor Individual se aposentasse antes da reforma da Previdência — que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019 — era necessário:
- Ter 60 anos de idade, para as mulheres;
- Ter 65 anos de idade, para os homens;
- Ter 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
- Depois da Reforma
Para quem ingressou no regime após a reforma da Previdência, as regras de aposentadoria mudaram:
- Mulheres: 62 anos de idade e tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
- Homens: 65 anos de idade e tempo mínimo de contribuição de 20 anos.
Aposentadoria por invalidez
O empreendedor também tem direito a aposentadoria por invalidez, que mudou o nome para aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício é concedido para profissionais impedidos de trabalhar permanentemente por razões de doença ou acidentes.
Para ter acesso, é necessário no mínimo 12 meses de contribuições através da guia DAS. A incapacidade por doença deve ser comprovada por meio de um laudo médico, que é liberado através da avaliação pericial.
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
Se o MEI mantiver a contribuição de 5%, o valor da aposentadoria será de um salário mínimo. No entanto, se aumentar esse percentual, o valor recebido todos os meses será maior.
Por exemplo, se optar por complementar com os 15%, a quantia a ser paga pelo INSS será determinada considerando a média dos salários.
Como solicitar a aposentadoria MEI?
Pode solicitar os benefícios pelo telefone 135 ou no portal Meu INSS. Em alguns casos é necessário agendar o atendimento ou ir a uma agência pessoalmente formalizar o pedido.