Como o Microempreendedor deve realizar a declaração do IR 2022?

Até mesmo quem é MEI precisa entregar o IR 2022

Anualmente os brasileiros precisam prestar contas com o “leão”, ou seja, com a Receita Federal. Com os Microempreendedores Individuais (MEI) não é diferente. A categoria, mesmo pagando tributos simplificados, precisa declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.

Entenda que o MEI é considerado tanto pessoa física quanto pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir. 

Como pessoa física, a entrega da Declaração é obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês. Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para R$ 22.847,76, R$ 1.903,98 por mês.

Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.

Preenchimento do DASN-SIMEI

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É necessário fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI e adicionar esse documento na declaração do Imposto de Renda. Nesse caso, a DASN vai ser mais um dos documentos a serem incluídos.

No caso da declaração do Imposto de Renda como Pessoa Física é necessário atualizar as informações de conta bancária para receber a restituição do IR.

Na hora de fazer o Imposto de Renda é preciso saber se os rendimentos estão acima do valor mínimo, R$28.559,70. A conta deve levar em consideração os ganhos, gastos e também o setor que o MEI atua, pois parte do lucro é isenta de impostos, ou seja, não entra no cálculo. E essa parte muda de acordo com a área de atuação.

Quais as etapas para declarar o IR 2022?

Em primeiro lugar você precisa calcular a receita bruta do ano anterior e diminuir as despesas a fim de chegar ao lucro. Feito isso, será preciso aplicar os seguintes percentuais sobre a receita bruta a fim de calcular a parcela isenta de IR:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

O próximo passo será preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”. Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta.

Feito isso, preencha o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”. O programa gerador vai calcular o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará.

Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Caso a DASN-SIMEI não seja entregue dentro do prazo estipulado, é preciso pagar multa para regularizar a situação. O valor é de, no mínimo, R$50. Para fazer a regularização, é preciso acessar o portal do Simples Nacional e selecionar a opção de DASN-SIMEI.

Como consultar a declaração?

Para saber se a declaração foi feita corretamente e conferir os dados preenchidos, é só seguir o passo a passo:

  1. Acessar o portal do Simples Nacional;
  2. Ir em “Serviços disponíveis”, 
  3. Selecionar a opção, “Consulta Declaração Transmitida do MEI”;
  4. Preencher os dados necessários para acessar;
  5. Você terá acesso às declarações emitidas.

Lembre-se que a Receita Federal prorrogou até 31 de maio a entrega das declarações. Portanto ainda há tempo hábil para o preenchimento do formulário. Caso esteja com dificuldades, procure um profissional do ramo de contabilidade para ajudar nessa missão evitando, assim, não cair na chamada “malha fina”.

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