Como ocorre o cálculo das férias?

Todo trabalhador tem direito as férias após o período de 12 meses. Entenda

cálculoAh Férias!! Qual é o trabalhador que não deseja fazer uma pausa da rotina estressante e se desligar dos compromissos? Afinal, um dos momentos mais aguardados pela maioria dos trabalhadores brasileiros é o período de férias do trabalho e tudo o que todo mundo quer, é descansar sem nenhuma preocupação.

Por isso, na leitura a seguir, vamos elucidar alguns pontos obscuros deste direito do trabalhador. Acompanhe;1

Quem pode tirar férias?

No Brasil, o período de férias e quando o empregador paga ao trabalhador um salário após um período de 12 meses de labor.

Tem direito de usufruir ao período de férias os:

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  • trabalhadores CLT
  • empregados domésticos
  • trabalhadores avulsos
  • trabalhadores contratados temporariamente
  • trabalhadores contratados por prazo determinado
  • empregados rurais
  • servidores públicos

Assim, como esses trabalhadores, em regra, só podem usufruir ao período de férias a partir do momento em que adquirem o direito, vamos entender melhor como isso ocorre.

Ou seja, quais são os requisitos necessários para que esse trabalhador tenha direito ao período de férias.

Quais são as regras para tirar férias?

A Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece que o trabalhador adquire direito às férias após um período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho.

Assim, após completar 1 ano de trabalho, o empregado terá direito ao período de 30 dias corridos de férias remuneradas.

Neste caso, é importante entender como funciona o período de aquisição e de concessão das férias:

  • período aquisitivo: esse tempo corresponde ao período de 12 meses de trabalho que o empregado deve ter para ter direito às férias remuneradas;
  • período concessivo: corresponde ao tempo que a empresa tem para fornecer esse descanso remunerado ao empregado. 

Então vemos que o trabalhador leva 12 meses para adquirir o direito ao período de férias e que o empregador tem mais 12 meses para conceder esse período de férias.

As faltas têm desconto nas férias?

Sim, as faltas injustificadas podem ser descontadas do período de férias.

A própria CLT, estabelece que existe a proporção de faltas injustificadas e o desconto do período de férias: 

Cálculo das férias

O cálculo do período de férias pode ser de mais de uma maneira!

O trabalhador que recebe salário fixo mensal terá o valor do período de férias da seguinte maneira:

  • o valor do período de férias corresponde ao salário do mês de gozo, acrescido do ⅓ constitucional

Assim, o trabalhador que recebe por horas trabalhadas, com uma jornada e remuneração variada, precisa calcular o período de férias da seguinte maneira:

  • assim, deve ser a média das horas trabalhadas durante todo o período aquisitivo (12 meses), sendo aplicado o valor do salário-hora na data da concessão das férias
  • acrescido do ⅓ constitucional

O trabalhador que recebe por peça ou tarefa, precisa calcular o período de férias da seguinte maneira:

  • deve ser a média da produção durante todo o período aquisitivo (12 meses), sendo aplicado o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias
  • acrescido do ⅓ constitucional

Dessa forma, o trabalhador que recebe um salário variável, seja por percentagem, comissão ou viagem, precisa calcular o período de férias da seguinte maneira:

  • deve ocorrer a média dos salários recebidos pelo empregador durante os 12 meses anteriores à concessão das férias (valores que deverão ser devidamente corrigidos monetariamente)
  • em seguida, veja que neste caso não é a média do período aquisitivo e sim à média de comissões dos últimos 12 meses que precederam o início do gozo
  • a esse valor soma-se  o ⅓ constitucional                                  
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