Como solicitar e qual a carência do auxílio-doença para quem é MEI?
Entenda qual o procedimento e as regras para solicitarO Microempreendedor Individual (MEI), ao formalizar seu negócio e manter o pagamento do DAS-MEI em dia, garante mais do que apenas um CNPJ: ele adquire a qualidade de segurado junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Essa filiação é crucial, pois dá direito a uma série de benefícios previdenciários, sendo o Auxílio-Doença um dos mais importantes para garantir a subsistência em momentos de crise.
O Auxílio-Doença é um amparo financeiro que se destina a cobrir o empreendedor que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais.
No entanto, para ter acesso a este e outros benefícios do INSS, não basta estar pagando; é preciso cumprir um período mínimo de contribuições, conhecido como carência. Após quanto tempo é possível solicitar este benefício?
Acompanhe a leitura conosco.
Sou MEI, posso pedir auxílio-doença?
É possível sim, se preencher os requisitos de contribuição (carência) e comprovação da incapacidade, o benefício vai ser concedido.
Qual a carência para pedir auxílio-doença do MEI?
O MEI pode pedir o Auxílio-Doença após ter contribuído por, no mínimo, 12 meses. Este é o prazo de carência exigido pela Previdência Social para este benefício específico.
O que o MEI precisa para dar entrada no auxílio-doença?
Para dar entrada no benefício é preciso:
- Ter, pelo menos, 12 contribuições no INSS. Contudo, nos casos de acidente de trabalho e algumas doenças, esse tempo não é exigido;
- Atestado de afastamento do trabalho por mais de 15 dias com CID, porém pode pedir o valor ao INSS desde o primeiro dia;
- Fazer perícia no INSS;
- Apresentar atestado por mais de 15 dias com CID, exames e laudo com a CID na perícia do INSS;
- O laudo com CID deve ser solicitado para o seu médico pessoal e levado pronto à perícia.
Qual o valor do auxílio-doença para MEI?
O valor para quem é MEI é o mesmo valor dos demais segurados, já que o MEI seguirá as regras do INSS. Portanto, o valor equivale a 91% da média salarial de todas as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 até o momento do pedido.
Lembrando que este valor não pode ultrapassar a média das suas últimas 12 contribuições ao INSS!
O MEI padrão, aquele que paga apenas o DAS-MEI mensal, contribui para o INSS com a alíquota mínima, baseada em 5% do salário mínimo nacional. Consequentemente, a média de suas contribuições tende a ser sempre equivalente ao salário mínimo.
Portanto, para o MEI que não fez complementações, o valor do Auxílio-Doença será, na prática, o salário mínimo vigente. Isso ocorre porque, mesmo aplicando a regra de 91% sobre a média, o valor final do benefício dificilmente ultrapassa o piso nacional quando a base de cálculo é a contribuição mínima.
Quantas parcelas são de auxílio-doença?
O número de parcelas de auxílio doença depende da incapacidade temporária em que o segurado estiver acometido.
Assim, o auxílio doença deve durar enquanto persistir a incapacidade e quem irá definir o tempo total que você vai receber é o médico perito do INSS. Caso você não concorde com a decisão, pode ingressar com recurso administrativo ou ainda, ação judicial!
Como o MEI pode receber auxílio-doença?
Para receber auxílio doença o MEI deve solicitar da seguinte forma:
- Entrar no site do Meu INSS;
- Acessar com seu login e senha;
- Agendar a perícia médica para avaliar se poderá receber o auxílio doença.
- Além disso, deve comparecer na perícia no dia e local agendado pelo INSS apresentando ao perito do INSS toda documentação referente a sua incapacidade. Por exemplo, atestado médico com CID, receituários, laudos, prontuários, etc.
Posteriormente, poderá acompanhar o resultado no mesmo sistema do MEU INSS. Lembrando que para ter direito precisa ter laudo médico constatando a incapacidade para o trabalho com pedido de afastamento por mais de 15 dias. Porém, pode pedir o valor ao INSS desde o primeiro dia.