Como solicitar e qual a carência do auxílio-doença para quem é MEI?

Entenda qual o procedimento e as regras para solicitar
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O Microempreendedor Individual (MEI), ao formalizar seu negócio e manter o pagamento do DAS-MEI em dia, garante mais do que apenas um CNPJ: ele adquire a qualidade de segurado junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Essa filiação é crucial, pois dá direito a uma série de benefícios previdenciários, sendo o Auxílio-Doença um dos mais importantes para garantir a subsistência em momentos de crise.

O Auxílio-Doença é um amparo financeiro que se destina a cobrir o empreendedor que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais. 

No entanto, para ter acesso a este e outros benefícios do INSS, não basta estar pagando; é preciso cumprir um período mínimo de contribuições, conhecido como carência. Após quanto tempo é possível solicitar este benefício?

Acompanhe a leitura conosco.

Sou MEI, posso pedir auxílio-doença?

É possível sim, se preencher os requisitos de contribuição (carência) e comprovação da incapacidade, o benefício vai ser concedido.

Qual a carência para pedir auxílio-doença do MEI?

O MEI pode pedir o Auxílio-Doença após ter contribuído por, no mínimo, 12 meses. Este é o prazo de carência exigido pela Previdência Social para este benefício específico.

O que o MEI precisa para dar entrada no auxílio-doença?

Para dar entrada no benefício é preciso:

  • Ter, pelo menos, 12 contribuições no INSS. Contudo, nos casos de acidente de trabalho e algumas doenças, esse tempo não é exigido;
  • Atestado de afastamento do trabalho por mais de 15 dias com CID, porém pode pedir o valor ao INSS desde o primeiro dia;
  • Fazer perícia no INSS;
  • Apresentar atestado por mais de 15 dias com CID, exames e laudo com a CID na perícia do INSS;
  • O laudo com CID deve ser solicitado para o seu médico pessoal e levado pronto à perícia.

Qual o valor do auxílio-doença para MEI?

O valor para quem é MEI é o mesmo valor dos demais segurados, já que o MEI seguirá as regras do INSS. Portanto, o valor equivale a 91% da média salarial de todas as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 até o momento do pedido. 

Lembrando que este valor não pode ultrapassar a média das suas últimas 12 contribuições ao INSS!

O MEI padrão, aquele que paga apenas o DAS-MEI mensal, contribui para o INSS com a alíquota mínima, baseada em 5% do salário mínimo nacional. Consequentemente, a média de suas contribuições tende a ser sempre equivalente ao salário mínimo.

Portanto, para o MEI que não fez complementações, o valor do Auxílio-Doença será, na prática, o salário mínimo vigente. Isso ocorre porque, mesmo aplicando a regra de 91% sobre a média, o valor final do benefício dificilmente ultrapassa o piso nacional quando a base de cálculo é a contribuição mínima.

Quantas parcelas são de auxílio-doença?

O número de parcelas de auxílio doença depende da incapacidade temporária em que o segurado estiver acometido. 

Assim, o auxílio doença deve durar enquanto persistir a incapacidade e quem irá definir o tempo total que você vai receber é o médico perito do INSS. Caso você não concorde com a decisão, pode ingressar com recurso administrativo ou ainda, ação judicial!

Como o MEI pode receber auxílio-doença?

Para receber auxílio doença o MEI deve solicitar da seguinte forma:

  1. Entrar no site do Meu INSS;
  2. Acessar com seu login e senha; 
  3. Agendar a perícia médica para avaliar se poderá receber o auxílio doença.
  4. Além disso, deve comparecer na perícia no dia e local agendado pelo INSS apresentando ao perito do INSS toda documentação referente a sua incapacidade. Por exemplo, atestado médico com CID, receituários, laudos, prontuários, etc.

Posteriormente, poderá acompanhar o resultado no mesmo sistema do MEU INSS. Lembrando que para ter direito precisa ter laudo médico constatando a incapacidade para o trabalho com pedido de afastamento por mais de 15 dias.  Porém, pode pedir o valor ao INSS desde o primeiro dia.

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