segunda-feira,
8 de dezembro de 2025

Confira quando o MEI pode ser desenquadrado

Os critérios que podem levar ao desenquadramento incluem a superação da receita permitida ou a contratação de funcionários

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Em abril de 2025, uma alteração expressiva no sistema Simei, utilizado pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), surpreendeu muitos trabalhadores. A Receita Federal introduziu uma nova funcionalidade que permite até três solicitações de desenquadramento por diferentes razões e datas.

Desenquadramento do MEI

Esse procedimento ocorre quando um microempreendedor excede os limites estipulados para se manter dentro do regime do MEI.

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Os critérios que podem levar ao desenquadramento incluem a superação da receita permitida ou a contratação de um número de funcionários acima do permitido, por exemplo. Até o momento, o MEI tinha a possibilidade de solicitar o desenquadramento apenas uma vez, e as condições eram mais rigorosas.

Alterações

Com a atualização do sistema, agora os MEIs são capazes de solicitar o desenquadramento até três vezes dentro de um ano, apresentando motivos e datas diferentes. Entretanto, é importante ressaltar que a situação não é tão simples.

Para que a alteração seja válida, a nova data de desenquadramento deve ser anterior ou igual ao último evento já registrado no sistema. Dessa forma, embora a flexibilidade tenha aumentado, ainda existem regras que precisam ser seguidas.

Essa modificação tem como objetivo facilitar a comunicação sobre mudanças cadastrais, ajudando os microempreendedores a manter a regularidade sem enfrentar uma burocracia excessiva.

De acordo com a Receita Federal, essa mudança deve diminuir o número de processos administrativos abertos para corrigir motivos e datas de desenquadramento, o que certamente beneficiará tanto os contribuintes quanto os servidores que analisam esses pedidos.

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Desenquadramento é realizado atualmente

O procedimento de desenquadramento do MEI é feito diretamente pelo aplicativo do Simei, acessível no portal do Simples Nacional.

O microempreendedor deve indicar a razão do desenquadramento, que pode ser o aumento da receita ou a contratação de mais de um funcionário, além da data em que ocorreu a ocorrência que motivou a saída do regime.

Se o MEI já notificou eventos anteriores, a nova data não deve ser posterior à última registrada.

Nos casos de aumento de receita, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que a receita foi elevada, o que pode gerar importantes implicações fiscais e tributárias para o microempreendedor. Por isso, é crucial que os dados fiscais sejam organizados e monitorados com precisão.

Impactos nos trabalhadores e na Receita Federal

A alteração tem um grande efeito para os MEIs, especialmente para aqueles que, por diversos motivos, necessitaram mudar de regime tributário mais de uma vez durante o ano.

O novo sistema proporciona maior flexibilidade e diminui a burocracia, permitindo que ajustes sejam realizados de forma mais ágil e sem a necessidade de procedimentos complexos.

Por outro lado, a Receita Federal ganha ao reduzir o número de processos administrativos relacionados ao desenquadramento, melhorando o fluxo de trabalho e possibilitando que os profissionais da área fiscal se concentrem em outras atividades.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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