DAS MEI e DASN SIMEI: significado e quais as diferenças?

Ambas as siglas são referentes a duas obrigações que todo microempreendedor tem que cumprir. Entenda
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Existem tantas siglas no mundo empresarial que em alguns momentos é comum que o empreendedor fique com um verdadeiro nó na cabeça e tenha uma série de dúvidas. Por exemplo:  DAS e DASN. Qual a diferença?

Primeiro, é bom entender que os microempreendedores individuais (MEI) possuem uma série de vantagens e também alguns deveres. Apesar do pagamento de tributos ser bem simplificado, o MEI deve cumprir algumas obrigações fiscais. Se essas obrigações não forem realizadas adequadamente, o empreendedor poderá receber multas e, inclusive, perder o CNPJ.

Para ser MEI, o empreendedor precisa estar em dia e com sua situação regular. Mas quais seriam as obrigações do MEI?

Pois, então, elas se referem a essas duas siglas: DAS MEI e DASN SIMEI. Podem até soar meio parecidos, mas que dizem respeito a guias de arrecadação de impostos que entram em cena em momentos diferentes ao longo do ano fiscal da empresa. 

Quer saber melhor sobre essas siglas? Quais as diferenças? Acompanhe!

DAS MEI e DASN SIMEI: o que são?

De maneira bem simplificada, essas siglas são:

  • DAS MEI – Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais, que deve ser pago mensalmente;
  • DASN SIMEI – Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para MEIs, que deve ser transmitida à Receita Federal somente uma vez ao ano.

Portanto, trocando em miúdos, o DAS MEI é a arrecadação propriamente dita. Com essa guia, o microempreendedor faz o pagamento de seus impostos em uma única via, todo mês. Já o DASN SIMEI é uma espécie de “acerto de contas” da empresa com a Receita Federal. 

Ao usar o DASN SIMEI, o empreendedor transmite uma declaração aos órgãos fiscais comprovando qual foi o faturamento da empresa ao longo daquele ano e se todas as guias de arrecadação de impostos foram mesmo pagas. 

O que é o DAS MEI?

DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Com ele, o microempreendedor realiza o pagamento dos seus impostos de um jeito prático e rápido. O pagamento deve ser feito mensalmente em uma única guia, com um valor fixo, que é definido de acordo com a área de atuação da empresa. 

Isso significa que, ao invés de pagar tributos em boletos separados, o empreendedor pode fazer um único pagamento usando o DAS MEI. A guia também é conhecida informalmente como “carnê do MEI” e, a cada ano, sofre um reajuste.

O que é a DASN SIMEI?

Por sua vez, o DASN SIMEI é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para MEIs. Ou seja: é o momento em que o empreendedor deve declarar os impostos que pagou ao longo do ano fiscal junto à Receita Federal. 

A declaração deve ser feita mesmo que a sua empresa não tenha registrado faturamento durante o ano. Vale lembrar que, no caso da DASN SIMEI, não há nenhum custo ou cobrança adicional no momento da declaração, já que todo o imposto do ano foi pago mensalmente com a DAS MEI. 

O período de declaração da DASN SIMEI acontece no começo do ano, próximo às datas de declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas. Empresas que não fazem a declaração são multadas.

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