Declaração Anual do MEI 2025: quem precisa fazer e como enviar

O prazo já começou e segue até o dia 31 de maio. Entenda
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Os microempreendedores individuais (MEI’s) de todo o Brasil já podem realizar a Declaração Anual de Faturamento. O prazo segue até o dia  31 de maio.

Além do pagamento mensal dos impostos e do preenchimento do relatório mensal de receitas brutas, o Microempreendedor Individual (MEI) tem a obrigação de entregar a Declaração Anual de Faturamento.

Ela chama-se Declaração Anual Simplificada do MEI ou Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Portanto, todo MEI que atuou no ano de 2024 tem a obrigação de declarar a DASN-SIMEI em 2025. Na declaração, deve-se informar o valor do faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se possuía ou não funcionário. 

Quem abriu o MEI neste ano, deverá entregar a declaração relativa ao ano-calendário de 2025 somente em 2026.

DASN não é mesma coisa que IRPF

Não se deve confundir a Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN – SIMEI) com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). 

A Declaração Anual de Faturamento do MEI é uma obrigação da empresa, ou seja, do CNPJ. E não da pessoa física do contribuinte.

Penalidades e restrições

Caso o MEI entregue a declaração fora do prazo, o empreendedor receberá um alerta por uma mensagem automática que deverá pagar uma multa, que terá o valor mínimo de R$ 50,00.

Todavia, pode ter redução em 50%, caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no DARF gerado.



Além disso, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando inadimplente com o Simples Nacional. Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos até a data de vencimento.

A contagem da carência para ter acesso aos benefícios inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. 

Por fim, o MEI fica impossibilitado de parcelamento dos débitos relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.

Como enviar a DASN MEI?

A declaração DASN-SIMEI ocorre exclusivamente pelo Portal do Empreendedor. Confira abaixo o passo a passo:

  • Acesse o site acima e clique na opção “MEI”
  • Selecione “Enviar Declaração”
  • Insira o número do CNPJ e clique em “Continuar”
  • Escolha o ano de referência (2024)
  • Informe o faturamento bruto do período e marque se houve empregados registrados.
  • Revise as informações e clique em “Transmitir”
  • Imprima o comprovante de entrega para manter o registro

Todavia, lembre-se de declarar o valor bruto, sem nenhum tipo de desconto. Para isso, é necessário fazer um relatório mensal.

O empreendedor precisa anotar mensalmente os ganhos com os serviços prestados e ou produtos vendidos, mesmo que a empresa não emita nota fiscal.

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