Desafio previdenciário do MEI: planejamento e opções de contribuição
5 dúvidas comuns que todo microempreendedor individual temO planejamento para a aposentadoria ainda se configura como um obstáculo significativo para muitos Microempreendedores Individuais (MEIs).
Embora o recolhimento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) já confira o acesso a proteções básicas da Previdência Social, persistem incertezas sobre as vias para ampliar a contribuição, o efeito dessa medida no montante final da aposentadoria e a vantagem de recorrer a planos de previdência privada.
Com o intuito de trazer luz a essas indagações, apresentamos a seguir as cinco perguntas mais recorrentes acerca da contribuição previdenciária que se destina ao MEI.
1. Complementação da Contribuição: DAS Simples ou Guia Adicional?
A dúvida central reside na escolha entre se restringir ao recolhimento via DAS ou realizar a contribuição complementar. O Documento de Arrecadação assegura, por si só, os direitos previdenciários elementares, ao passo que o acréscimo pode elevar o valor dos benefícios a serem recebidos no futuro.
Na prática, a contribuição do MEI ao sistema previdenciário se dá de forma simplificada através do DAS, mediante uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo (em 2025, o equivalente a R$ 75,90), podendo chegar a 12% para transportadores autônomos de carga.
A Guia da Previdência Social (GPS), por sua vez, possibilita ao MEI efetuar recolhimentos suplementares, permitindo que o cálculo da aposentadoria e dos demais auxílios ocorra com base em uma remuneração superior ao piso nacional.
2. Como gerar e pagar a GPS Complementar?
A emissão da GPS complementar deve ocorrer por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. O MEI precisa acessar o sistema utilizando sua conta gov.br e, na ferramenta de busca, selecionar a opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”.
O procedimento exige que o MEI informe o mês ou período de referência, indique o valor do salário de contribuição desejado, e especifique o código e a data de pagamento. Após a validação dos dados, a guia é disponibilizada para impressão ou download.
3. Qual o impacto da complementação no benefício?
Quando o MEI contribui apenas por meio do DAS (5% do salário mínimo), seu direito fica restrito à aposentadoria por idade no valor fixo de um salário mínimo.
Ao optar pelo recolhimento da GPS complementar, ele tem a possibilidade de adicionar a diferença de 15% à alíquota base (totalizando 20% do salário de contribuição).
Isso significa que, se o empreendedor escolher contribuir sobre uma base salarial mais alta (como, por exemplo, dois ou três salários mínimos), a aposentadoria e os demais benefícios concedidos pelo INSS serão calculados de acordo com essa nova faixa, resultando em um valor final superior ao mínimo.
4. O MEI pode escolher a base de cálculo para o complemento?
Sim, o microempreendedor possui autonomia para escolher a base de cálculo, desde que respeite os limites estabelecidos pelo INSS. A contribuição via DAS fixa 5% sobre o salário mínimo, garantindo benefícios nesse patamar.
Para elevar o montante da aposentadoria e demais auxílios, o MEI pode recolher os 15% adicionais sobre um salário de contribuição que pode variar entre o salário mínimo vigente e o teto máximo definido pelo INSS.
5. Contribuição Complementar ou Previdência Privada/Investimentos?
A decisão entre complementar a contribuição ao INSS ou direcionar recursos para previdência privada ou outros investimentos depende fundamentalmente dos objetivos do empreendedor e de sua capacidade de pagamento recorrente.
A GPS complementar oferece uma via mais acessível para aumentar os benefícios diretamente pelo INSS, garantindo a rede de proteção social inerente à Previdência.
Por outro lado, a previdência privada ou outros veículos de investimento possibilitam um planejamento financeiro mais flexível e robusto, com potencial de rentabilidade diferenciada, mas não fornecem as proteções básicas oferecidas pelo sistema público.
A melhor estratégia pode envolver uma combinação de ambas as modalidades, buscando segurança social com o INSS e complementação patrimonial com investimentos privados.