Desenquadramento MEI: Como fazer esse processo de forma fácil

Assim como já se sabe, existem alguns critérios para que uma empresa se enquadre como passível de ser MEI. A grande maioria desses critérios ficam claros a partir do momento da abertura do micro empreendimento.

Entre elas estão a necessidade de que o empreendimento fatura no máximo 81 mil reais anualmente, que tenha apenas um empregado e que a profissão que desempenhada esteja enquadrada na tabela do CNAE, que estipula quais são as profissões que se enquadram nas categorias de MEI.

Mas, quando esses critérios são quebrados, é preciso que se faça uma transição de MEI para outra categoria de empreendimento, uma vez que o MEI está restrito a alguns limites financeiros e contábeis.

Enfim, para que o leitor saiba como fazer o desenquadramento, aqui está o artigo que explica como fazer isso de forma voluntária ou involuntária, se for o caso de ter sua empresa mudada de categoria.

Bom, antes de mais nada, um MEI quando se desenquadra do perfil de micro empreendimento individual geralmente é desenquadrado rapidamente. Para conferir o processo, basta acessar o portal do Simples Nacional.

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Já para aqueles que tiveram seu desenquadramento não efetuado automaticamente, devem fazer isso de forma manual acessando o site da Receita Federal e emitir um comunicado de desenquadramento SIMEI.

Além disso, uma comunicação à Junta Comercial deve ser feita para informar o desenquadramento e também para que a situação da empresa seja atualizada devidamente.

Agora, para aqueles que desejam se desenquadrar voluntariamente, basta que sigam o mesmo processo daqueles que precisam desenquadrar suas empresas como MEI no site da Receita Federal.

Vale lembrar que só se desenquadra voluntariamente aquele que deseja passar de um tipo de empresa para o outro sem obrigações ocasionadas por questões fiscais.

Enfim, para mais informações sobre o assunto, o site da Receita Federal possui uma seção voltada somente para o esclarecimento de dúvidas sobre MEI.

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