Diarista ou faxineira pode abrir um MEI? Entenda!
Durante a pandemia, quem é diarista ou faxineira sofreu com consequências negativas da falta de serviço e da regularização. Uma grande parcela desses profissionais não contribuem para o INSS e, dessa forma, não tiveram direito a benefícios como auxílio doença, aposentadoria e até mesmo auxílio maternidade (visto que a maioria dos profissionais da área são mulheres). Ao engravidar, é necessário parar de trabalhar e, quando se trata desta profissão, muitas vezes ficam sem receber pelo tempo parado.
Uma forma de resolver a situação é abrir um MEI pelo código 9700-5/0. Logo, a trabalhadora pode fazer o pagamento do INSS através do DAS, que tem o valor de R$ 60 por mês e contribui para um salário mínimo.
Além do pagamento do DAS todos os meses, a diarista também deve fazer a Declaração Anual de Faturamento MEI, que deve ser entregue até o dia 31 de maio de todos os anos, essas duas obrigações podem ser colocadas em dia através do site da Fazenda.
Além das vantagens do INSS que ficam garantidas, há a possibilidade de fazer a emissão de nota fiscal para os seus clientes porque terá um CNPJ. Vale ressaltar que a diarista estará sujeita às regras do Simples Nacional como o faturamento máximo de R$ 81 mil por ano.
Não estou tendo faturamento como diarista e abri um MEI, posso deixar de pagar o DAS?
Quando o diarista não está tendo faturamento como MEI e está parado, é necessário que continue fazendo o pagamento do DAS da mesma forma porque ele também conta com o valor dos impostos. Ao atrasar o pagamento, o microempreendedor individual está sujeito a realizar o pagamento de multas que podem chegar a 2% por mês. Além disso, o CNPJ pode ficar irregular e, para que consiga fechar ele, terá que colocar todas as pendências com a Receita Federal em dia.