Emissão de Nota Fiscal MEI tem alterações a partir de 1° de abril

MEI é um regime tributário mais simplificado. Todavia é preciso cumprir com algumas obrigações
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Os microempreendedores individuais (MEIs) deverão seguir novas regras para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) a partir de amanhã,  1º de abril de 2025.

A mudança exige a inclusão do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI) e do Código Fiscal de Operações e Prestações adequado a cada transação.

A atualização integra ajustes na tabela CFOP, fundamental para identificar tipos de transações e suas tributações correspondentes. O objetivo é facilitar a validação das operações junto às Secretarias da Fazenda estaduais e reduzir erros no preenchimento das notas.

A nova regulamentação isenta MEIs de informar o Diferencial de Alíquotas em vendas interestaduais para não contribuintes, devido ao uso do Código de Regime Tributário. A mudança torna mais simples o processo de emissão de notas fiscais para esses empreendedores. 

As alterações são resultado da Reforma Tributária implementada pelo governo federal. Vejamos a seguir com mais detalhes.

Vantagens do MEI

Este regime simplificado permite que indivíduos se registrem como empresas, oferecendo benefícios como a emissão de notas fiscais, acesso à Previdência Social, e a possibilidade de contratar um empregado. A popularidade do MEI se deve à sua estrutura tributária reduzida e à facilitação da abertura e gerenciamento do negócio.

Por ser a forma mais comum de formalização empresarial no país, o MEI tem atraído milhões de empreendedores. A cada dez novas empresas brasileiras, sete optam por este modelo. 

No entanto, apesar de suas vantagens, o MEI está sujeito a atualizações legais e fiscais que exigem atenção dos seus participantes. Em 2025, novas diretrizes serão aplicadas, modificando aspectos significativos da rotina fiscal do MEI.

Novas exigências fiscais para o MEI em abril

A partir de 1º de abril de 2025, os MEIs enfrentarão mudanças significativas em sua obrigação de emitir notas fiscais. 

A Receita Federal introduziu o Código do Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, que deverá ser incluído em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas.

Esta iniciativa visa aprimorar a identificação e o acompanhamento das operações de MEIs, diferenciando-as dos outros regimes tributários.

Além disso, eventuais erros na emissão de notas fiscais que antes resultariam em “denegação” passarão a ser classificados como “rejeição”. Esta modificação promete maior agilidade para os empreendedores no processo de correção e reemissão das notas fiscais, conforme o Ajuste Sinief 43/2023.

Descumprir regras

Se o MEI não colocar o CRT, ou informar o número errado, pode ser que ele nem consiga emitir a nota fiscal no sistema.

Emitir uma nota com um código incorreto pode ser interpretado como erro fiscal, o que pode gerar autuações ou exigência de retificações.

Além disso, pode causar dificuldades para comprovar o sistema de tributação da empresa, já que ela pode ser classificada erroneamente como uma empresa comum do Simples Nacional, e não como MEI, impactando as operações.

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